O que aconteceu
[24/09, 15:31] Josi: PARECER JURÍDICO EXTRAJUDICIALÀ Diretoria de Recursos Humanos e Departamento JurídicoRef.: Notificação Complementar Contrato de Trabalho Temporário (Lei n 6.019/74)Notificante: Douglas Elias de MeloNotificadas: GNX Group / J&T Express / United WorkforceDouglas Elias de Melo, já qualificado na notificação anterior, vem, por meio deste instrumento, apresentar PARECER JURÍDICO E ADITAMENTO PROBATÓRIO, em face das condutas ilícitas perpetradas por esta contratante após a comunicação do encerramento contratual, nos seguintes termos:1. DA OCULTAÇÃO PROBATÓRIA: O SUMIÇO DO HISTÓRICO DE PONTO NO APLICATIVO VRRegistra-se, inicialmente, que imediatamente após o recebimento da notificação de dispensa datada de 23/09/2026, o histórico de registros de ponto eletrônico do Notificante foi completamente apagado/bloqueado no aplicativo VR por ato deliberado da empresa.Tal conduta configura flagrante tentativa de supressão de provas e violação ao princípio da boa-fé processual. Contudo, adverte-se que o trabalhador realizou tempestivamente a captura de telas (prints) de todo o histórico diário de marcações e das respectivas justificativas enviadas.Essas imagens possuem metadados que comprovam o horário e a autenticidade dos registros, os quais já estão salvos em nuvem e serão utilizados em juízo como prova pericial irrefutável de que o trabalhador permaneceu em efetivo tempo à disposição da empresa (Art. 4 da CLT).
[24/09, 15:31] Josi: ,2. DO HISTÓRICO REPETITIVO DE [Editado pelo Reclame Aqui]: RESCISÕES NEGATIVAS ILEGAISO modus operandi desta empresa já é de conhecimento público, amplamente documentado em plataformas de proteção ao consumidor (como Reclame Aqui), sindicatos e banco de dados do Tribunal Regional do Trabalho. A estratégia consiste em contratar trabalhadores sob o manto da Lei n 6.019/74, mantê-los em "espera domiciliar", apagar seus pontos e forçar a configuração de faltas injustificadas para aplicar o chamado "[Editado pelo Reclame Aqui] da rescisão zerada/negativa".O ordenamento jurídico pátrio proíbe terminantemente a existência de rescisão negativa. O Artigo 477, 5 da CLT é categórico: 5 - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.A jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que, mesmo na ocorrência de descontos legítimos, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve, obrigatoriamente, ser zerado, sendo vedada a estipulação de saldo negativo ou a cobrança de qualquer valor do trabalhador no ato da demissão
[24/09, 15:31] Josi: 3. DA PROIBIÇÃO DE DESCONTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃOA empresa sinalizou a intenção de estornar ou descontar os valores a título de vale-alimentação/refeição sob o argumento de que o trabalhador não estava exercendo atividade interna na unidade.Tal desconto é completamente ilegal. Conforme o Artigo 4 da CLT, o tempo em que o empregado está aguardando ordens equivale ao serviço efetivo. Se o trabalhador estava contratado e à disposição da empresa, o contrato estava interrompido por conveniência exclusiva do empregador. Logo, os benefícios de natureza salarial ou indenizatória concedidos para o período contratual não podem ser estornados retroativamente, sob pena de redução salarial ilícita (Art. 7, VI, da CF/88) e enriquecimento sem causa da empresa (Art. 884 do Código Civil).
[24/09, 15:31] Josi: 4. DA RETENÇÃO DA ASSINATURA ATÉ A EFETIVA COMPENSAÇÃO BANCÁRIAFica esta empresa expressamente notificada de que o Notificante NÃO assinará nenhum Termo de Rescisão (TRCT), Termo de Dispensa ou documento correlato no portal eletrônico até que o valor integral devido seja efetivamente depositado e compensado em sua conta bancária.A assinatura do TRCT confere quitação (Art. 477 da CLT). Exigir a assinatura prévia como condição para o pagamento configura prática abusiva e coação. O prazo fatal para o depósito do valor cheio na conta do trabalhador é 03/10/2026 (10 dias corridos a contar de 23/09/2026).
[24/09, 15:31] Josi: CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (ESTIMATIVA LEGAL)Considerando o salário base de R$ 2.322,00, a admissão em 12/09/2026 e a dispensa imotivada pelo empregador em 23/09/2026, o contrato vigorou por 12 dias (tempo à disposição).No contrato temporário, se a empresa rescinde o contrato antes do prazo sem justa causa, ela deve pagar os dias trabalhados e os proporcionais. Segue o cálculo do seu direito real (sem a aplicação das [Editado pelo Reclame Aqui] que eles tentam impor):1. Saldo de Salário (12 dias trabalhados/à disposição)Salário Diário: R$ 2.322,00 ÷ 30 dias = R$ 77,40 por dia12 dias x R$ 77,40 = R$ 928,802. 13 Salário Proporcional (1/12)Como você trabalhou 12 dias (menos de 15 dias no mês), por lei, o cálculo estrito daria fração menor, mas em razão do tempo à disposição e da quebra contratual [Editado pelo Reclame Aqui], pleiteia-se a fração de 1/12:R$ 2.322,00 ÷ 12 = R$ 193,503. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional (1/12)Férias (1/12): R$ 193,501/3 Constitucional sobre as férias: R$ 64,504. FGTS (8% sobre o saldo de salário)8% de R$ 928,80 = R$ 74,30 (a ser depositado na conta vinculada)5. Multa do Artigo 477, 8 da CLT (Caso atrasem após 03/10/2026)Se a empresa não depositar o valor exato na sua conta até o dia 03/10, incidirá a multa automática de mais um salário integral: R$ 2.322,00.RESUMO DOS VALORES DEVIDOS (MÍNIMO LEGAL SEM MULTA):Saldo de Salário (12 dias): R$ 928,8013 Salário Proporcional: R$ 193,50Férias Proporcionais + 1/3: R$ 258,00VALOR TOTAL BRUTO ESTIMADO: R$ 1.380,30 (fora o depósito do FGTS e eventuais indenizações por Perda de Uma Chance e Danos Morais em âmbito judicial).Ante o exposto, aguarda-se o depósito do valor de R$ 1.380,30 até o dia 03/10/2026, para posterior assinatura e encerramento amigável da lide.Atenciosamente,Douglas Elias de Melo
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0empresa [Editado pelo Reclame Aqui], faz contrato [Editado pelo Reclame Aqui], recebe o dinheiro da jet express e mercado livre, manda o funcionário ficar em casa a disposição da empresa, sendo que eles colocam falta no App VR, para depois de 1 mês te demitir e colocar na rescisão como vc faltou para gerar descontos, como eu descobrir esse [Editado pelo Reclame Aqui] dele e estava fazendo a correção e ajuste no app VR eles colocaram eu pra fora e não me pagaram nada, porém eles são muito burro, porque ao invés de pagarem apenas a rescisão, vai pagar a multa na justiça, por atraso de pagamento fora os danos morais