Reembolso de honorários médicos de parto negado por atendimento em prestador credenciado, mas com falha na disponibilização de equipe médica.

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Rio de Janeiro - RJ

26/03/2026 às 09:34

ID: 244146363

Prezados,

Venho por meio desta solicitar a reanálise do indeferimento dos pedidos de reembolso referentes aos honorários de obstetra principal, obstetra auxiliar e pediatra, vinculados ao meu parto.

A negativa apresentada fundamenta-se na alegação de que o atendimento ocorreu em prestador credenciado. No entanto, tal justificativa não contempla a integralidade da assistência prestada, especialmente no que se refere à equipe médica.

Embora o procedimento tenha ocorrido em unidade credenciada, não houve disponibilização de equipe médica adequada e previamente vinculada ao meu acompanhamento gestacional, sendo necessária a contratação de profissionais de minha confiança para garantir a segurança materno-fetal e a continuidade assistencial.

Ressalto que o parto não se configura como procedimento eletivo comum, tratando-se de evento imprevisível, no qual a adequada assistência médica é essencial. A operadora de saúde tem o dever de garantir cobertura integral do evento, incluindo equipe médica habilitada e disponível, o que não ocorreu de forma satisfatória neste caso.

Dessa forma, a negativa baseada exclusivamente na rede credenciada hospitalar não se mostra suficiente, uma vez que não houve garantia efetiva de assistência completa ao parto.

Diante do exposto, solicito a reavaliação do pedido de reembolso, considerando a falha na prestação do serviço e a necessidade da contratação da equipe médica assistente.

Aguardo retorno.

Atenciosamente,

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