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GPV Associados respondeu
30/09/2026 às 17:03
Olá, Sr. Pedro Henrique!
Agradecemos por registrar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Em relação à cobrança mencionada, esclarecemos que, conforme previsto no Art. 17 do Regulamento Interno da GPV, a solicitação de exclusão/cancelamento deve ser formalizada junto à Associação, sendo consideradas devidas as contribuições correspondentes até a data da efetiva solicitação.
Dessa forma, estamos à disposição para verificar individualmente o seu cadastro, esclarecer a origem da cobrança apresentada e realizar o procedimento de cancelamento da melhor forma possível, considerando os registros existentes em nosso sistema.
Ressaltamos ainda que, conforme o Art. 32, 2, o equipamento de rastreamento é disponibilizado na modalidade de comodato, sendo de propriedade da empresa terceirizada, devendo ser devolvido após o cancelamento e a exclusão da proteção veicular.
Nossa equipe realizará contato com o senhor via WhatsApp para compreender melhor a situação, conferir os pagamentos e demais informações do cadastro e prestar todos os esclarecimentos necessários, buscando solucionar sua solicitação da melhor forma possível.
Caso permaneça com qualquer dúvida ou necessite de suporte, nossa equipe está à disposição por meio da Central Oficial de Atendimento da GPV:
WhatsApp: (81) 97340-2195
Ligações: (81) 3299-5330
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.
Estamos aqui para auxiliá-lo e garantir que sua solicitação seja devidamente esclarecida e encaminhada.
Atenciosamente, GPV ASSOCIADOS.
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