O que aconteceu
Compra de multipropriedade com empresa em recuperação judicial pedido de distrato e devolução ignorado
Adquiri, em 23/07/2026, uma fração de tempo (multipropriedade) no empreendimento Gramado Buona Vitta Resort SPA, Bloco G-213, Produto Classic Diamante, pelo valor total de R$ 151.900,00, sendo R$ 19.752,00 de entrada parcelas aprovadas no cartão de crédito e o saldo em 70 parcelas de R$ 1.887,82.
No momento da contratação, não fui informado de que a empresa vendedora (Gramado Parks Investimentos e Intermediações S.A.) se encontra em recuperação judicial desde 22/05/2023 (processo n *****023.8.21.0010, TJ/RS). A omissão dessa informação configura vício de consentimento (art. 138 do Código Civil) e violação do dever de informação previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a contratação foi realizada fora do estabelecimento comercial, em contexto de apresentação de vendas, o que assegura o direito de arrependimento em 7 dias, nos termos do art. 49 do CDC, com devolução integral dos valores pagos.
Diante disso, formalizei notificação extrajudicial de distrato solicitando o cancelamento do contrato e a devolução integral dos valores pagos. A empresa, porém, recusou o pedido sob a alegação de que o contrato seria "irretratável" por se tratar de alienação fiduciária, invocando a Lei 9.514/97 fundamento que não se aplica a esta relação, pois a compra de multipropriedade é regida pelo CDC e pela Lei 13.777/2018, e não pelo financiamento imobiliário.
A empresa também não se a respondeu de forma clara sobre a recuperação judicial, e a recusa não apresenta base legal. Estou tentando resolver de forma amigável e concedi o prazo de 10 dias corridos, mas a empresa apenas repete a mesma alegação, sem apresentar solução.
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O que eu esperava:
O cancelamento/distrato do contrato e a devolução integral dos valores pagos (entrada de R$ 19.752,00 e parcelas adimplidas), atualizados monetariamente, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
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O que a empresa fez:
Recusou o distrato e a devolução, alegando que o contrato seria "irretratável" por se tratar de alienação fiduciária (Lei 9.514/97), sem apresentar fundamento legal aplicável à compra de multipropriedade e sem responder adequadamente sobre a omissão da recuperação judicial.