Não respondida

Fui enganado pela publicidade da Grand Cru sobre assinatura de vinhos

Grand Cru

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Em 22/09/2026, tive acesso a publicidade veiculada pela Grand Cru em seu perfil no Instagram, promovendo a assinatura do Plano Reserva+ da Confraria Grand Cru. A campanha destaca, de forma ostensiva e concomitante, os seguintes benefícios: 4 meses grátis; Preço promocional de R$ 71,09 por garrafa, mediante utilização do cupom SETEMBRO26; Dois vinhos adicionais; e Brindes exclusivos. Considerando que o Plano Reserva+ contempla o envio de 3 garrafas por mês, o preço anunciado corresponde a R$ 213,27 por mês (3 x R$ 71,09). A publicidade, ao apresentar simultaneamente o valor promocional de R$ 71,09 por garrafa e a promessa de 4 meses gratuitos, leva o consumidor médio a concluir que tais benefícios são cumulativos. A legítima expectativa criada é a de que o assinante pagará apenas 8 mensalidades de R$ 213,27 ao longo de um período anual, além de receber os demais benefícios anunciados, notadamente os dois vinhos adicionais e os brindes promocionais. Todavia, ao acessar a plataforma oficial de contratação e aplicar o cupom divulgado, verifica-se que o valor efetivamente exigido corresponde a aproximadamente R$ 2.559,20, equivalente a 12 parcelas de R$ 213,27. Na prática, tudo indica que o valor anunciado de R$ 71,09 por garrafa já incorpora a diluição financeira dos chamados 4 meses grátis ao longo das 12 mensalidades do plano anual. Apesar disso, a publicidade continua apresentando os 4 meses grátis como um benefício autônomo e adicional, sem qualquer esclarecimento ostensivo de que o preço promocional divulgado já decorreria dessa mesma vantagem econômica. A situação é agravada pela inclusão, na mesma peça publicitária, da promessa de recebimento de dois vinhos adicionais e brindes exclusivos, reforçando a percepção de que todos os benefícios anunciados seriam cumulativos e independentes entre si.

Dessa forma, a publicidade cria expectativa legítima incompatível com as condições efetivamente apresentadas no momento da contratação, induzindo o consumidor em erro quanto ao preço final da assinatura e à extensão real das vantagens oferecidas. 2. Da violação ao Código de Defesa do Consumidor

Nos termos do artigo 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor, é enganosa toda publicidade capaz de induzir o consumidor em erro quanto ao preço, às condições de contratação ou às vantagens efetivamente oferecidas. Entretanto, ao acessar o checkout da própria empresa, o consumidor verifica que o valor cobrado não corresponde à interpretação naturalmente decorrente da oferta anunciada. Ainda que a empresa sustente que o valor de R$ 71,09 por garrafa decorre da diluição dos 4 meses gratuitos ao longo do plano anual, tal circunstância não é esclarecida de forma adequada na publicidade. Ao contrário, a campanha apresenta os benefícios como vantagens distintas cumulativas, aptas a influenciar a decisão de contratação.

Há, portanto, aparente violação ao direito básico à informação adequada, clara e ostensiva previsto no artigo 6, III, 30 e 35 do CDC. Levei essa reclamação para o gov br e não fizeram nada. Os canais não se comunicam e o cliente precisa explicar 10X a mesma coisa e nada se resolve.

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