O que aconteceu
Em 10/08/2026, efetuei a compra de uma armação de óculos no valor de R$ 236,39, conforme *****, paga via PIX.
Exercendo meu direito de arrependimento, solicitei a devolução e em 12/08/2026, a atendente Victória enviou e-mail (*****) gerando o Código de Postagem dos Correios *****, direcionado ao CNPJ do mesmo grupo econômico (LUXOTTICA BRASIL, *****), além de prometer estorno em 30 dias após o recebimento.
Segundo o comprovante dos Correios, no dia 17/08/2026, o pacote saiu para entrega ao destinatário às 08:46:43 e teve a entrega efetuada com sucesso às 09:22:45 do mesmo dia.
Inicialmente, a empresa solicitou o prazo de 30 dias para realizar o estorno do dinheiro via PIX.
O prazo informado venceu sem que o reembolso fosse realizado. Busquei atendimento em diversas ocasiões para resolver o impasse, gerando os seguintes protocolos:
***** (12/08/2026)
***** (27/08/2026)
***** (30/09/2026)
Para minha surpresa, no atendimento de 30/09/2026 (mais de 30 dias após o recebimento comprovado da mercadoria), a empresa alegou indevidamente que a devolução não havia ocorrido, afirmação improcedente e desmentida pelo registro oficial dos Correios, o que evidencia aparente confusão operacional e demonstra possível IRREGULARIDADE ao faturar por um CNPJ e exigir devolução física para outro.
A conduta da empresa viola o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que garante ao consumidor o direito de desistência no prazo de 7 dias, determinando no seu parágrafo único que "os valores pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
PEDIDO:
Solicito a intervenção deste órgão para que a empresa realize a imediata restituição integral do valor pago de R$ 236,39, devidamente atualizado monetariamente. PIX para devolução: ***** (em meu próprio nome).