Grid Motors - Demora na Entrega e Não Realização de Estorno Após Devolução de Protetor de Coluna

Respondida
Timbó - SC
09/06/2026 às 16:03
ID: 250933867
EMPRESA RECLAMADA: Grid Motors
NÚMERO DO PEDIDO: *****
NOTA FISCAL: *****
DATA DA COMPRA: 05/05/2026
DATA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO: 29/05/2026
DATA DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO À LOJA: 05/06/2026
DATA DESTA RECLAMAÇÃO: 09/06/2026
PRODUTO: Protetor de Coluna Macna Vault - Branco/Vermelho (Tamanho G)
VALOR TOTAL: R$ 666,72
FORMA DE PAGAMENTO: Cartão de crédito em 12 parcelas de R$ 55,56
No dia 05/05/2026, adquiri o produto acima descrito no site da Grid Motors,
com pagamento realizado integralmente por meio de cartão de crédito (12 parcelas
de R$ 55,56). O frete foi oferecido gratuitamente pela loja, e o envio foi
realizado através dos Correios.
O prazo de entrega proposto pela loja foi descumprido. A mercadoria permaneceu
em status "em trânsito" nos Correios, completamente parada, por um período
superior a 10 dias sem qualquer atualização ou movimentação.
Diante do atraso excessivo e injustificado, no dia 29/05/2026, solicitei o
CANCELAMENTO da compra, com fundamento no artigo 35 do Código de Defesa do
Consumidor, que garante ao consumidor o direito de desistir da compra quando a
empresa descumpre o prazo de entrega.
No mesmo dia, a atendente *****, em nome da Grid Motors, informou que
solicitaria a suspensão da entrega junto aos Correios. Contudo, a loja impôs
uma condição não prevista em lei: o cancelamento e o estorno só seriam
processados quando o produto constasse como "retornando" ao remetente.
Apesar de tal condição ser abusiva, aceitei aguardar por boa-fé.
O produto foi efetivamente devolvido e recebido fisicamente pela Grid Motors no
dia 05/06/2026, conforme comprova o rastreamento dos Correios.
Desde o dia 05/06/2026 (há 4 dias na data desta reclamação), a Grid Motors já
está com a mercadoria de volta em seu poder físico. Não há mais qualquer
impedimento técnico, logístico ou administrativo para a realização do estorno.
Mesmo assim, até o presente momento, a loja NÃO realizou a restituição do valor
de R$ 666,72 no meu cartão de crédito.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) é cristalino em seu artigo 35:
"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
No meu caso, optei pela rescisão contratual (cancelamento) diante do
descumprimento do prazo de entrega. A consequência é clara: restituição
IMEDIATA da quantia paga.
Não há qualquer exigência legal de que o produto "precise voltar fisicamente"
ou "constar como retornando no sistema" para que o estorno seja efetuado. O
direito ao reembolso nasce no momento do pedido de cancelamento, ainda mais
quando já houve o descumprimento do prazo.
Ademais, com o produto já devolvido e em poder da loja desde 05/06, qualquer
demora adicional configura descaso e, potencialmente, enriquecimento ilícito da
empresa, que permanece com o valor pago sem ter entregue o produto.
Diante de todo o exposto, venho REQUERER:
1. O estorno IMEDIATO e INTEGRAL do valor de R$ 666,72 (seiscentos e sessenta e
seis reais e setenta e dois centavos) no cartão de crédito utilizado na
compra, sob pena de caracterização de mora injustificada;
2. Caso o estorno já tenha sido solicitado pela loja à operadora do cartão,
que seja apresentado comprovante da solicitação com data e horário;
3. Em não sendo atendido o pedido no prazo de 48 horas (dois dias úteis) a
contar do recebimento desta reclamação, que sejam adotadas as medidas
administrativas e judiciais cabíveis, incluindo:
- Registro de boletim de ocorrência por apropriação indébita de pagamento
(art. 168 do Código Penal, considerando que a loja recebeu o valor e
não entregou o produto nem devolveu o dinheiro);
- Ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) pleiteando restituição em
dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) e indenização por danos morais
pela demora injustificada.
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 11:10
Olá,
Verificamos sua solicitação e informamos que o cancelamento do pedido foi concluído com sucesso em 09/06/2026.
Lamentamos sinceramente toda a experiência enfrentada durante o processo e reconhecemos sua insatisfação em relação aos prazos e ao atendimento prestado.
Pedimos desculpas pelos transtornos causados e informamos que sua manifestação foi registrada internamente para análise e melhoria dos nossos processos, buscando evitar situações semelhantes no futuro.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Grid Motors