Cobrança de dívida quitada e negativação indevida no Serasa

Reclamação em réplica

Em réplica

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Barreiras - BA

12/06/2026 às 09:26

ID: 251202181

Bom dia!
Estou entrando em contato para resolver uma pendência que não foi resolvida pela parte de vocês.
Entrei no Serasa na segunda-feira (08/06/2026) para ver a minha situação, mas, ao entrar no site, constatei uma divida que já havia sido quitada. A dívida é com o banco Bradesco. Entrei em contato com o banco e informei sobre essa questão, avisei que o débito já havia sido pago, e que eu estava com os comprovantes de pagamento, comprovante esse de um pagamento realizado no início de maio, porém, mesmo em junho, a dívida ainda estava constando no Serasa. A atendente do Bradesco me informou que o banco não podia fazer nada porque a dívida foi encaminhada para o Grupo Aval, sendo assim, eu precisaria entrar em contato com ele para que fosse dado baixa e o nome retirado do Sistema de Proteção ao Crédito. Dito isso, a atendente me passou 3 números (números esses que estão no site da empresa), porém em nenhum deles foi possível o contato, pois, ou a ligação não completava, ou eles não conseguiam me escutar e então encerrava a ligação. Tentei por diversas vezes (desde segunda-feira, dia 08/06). Como os números não estavam funcionando, enviei uma mensagem no site, na sessão: "fale conosco", porém sem existo, pois até o presente momento não recebi um retorno. Então, como já chegamos no final da semana (tentei novamente o contato hoje), e estamos iniciando o fim de semana, e não obtive êxito em contatar a empresa, achei melhor tentar resolver por aqui. Inclusive entrei novamente no Serasa e meu nome ainda consta lá. Portanto, o motivo do meu contato é pra solicitar a retirada do meu nome do Serasa, visto que a dívida já foi quitada. Tenho o comprovante de pagamento, tenho o print da dívida ainda constando no Serasa, e a comunicação com o Bradesco; caso haja necessidade de verificação.
Desde já, agradeço a atenção.

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 11:26

Prezada sra Bárbara.
Bom dia, tudo bem?

Agradecemos o seu contato através desta plataforma e lamentamos dissabor que tenha experimentado.

Inicialmente, esclarecemos que a empresa reclamada é uma assessoria de cobrança que, há mais de 45 anos, dedica-se à prestação de serviços ao mercado financeiro, utilizando técnicas de localização e contato com clientes para auxiliar na solução de pendências financeiras. Atua na qualidade de mera mandatária e executora das ordens da instituição contratante, seguindo suas diretrizes e utilizando as informações cadastrais (telefone, endereço, e-mail etc.) fornecidas pelo próprio credor.

Primeiramente, cumpre esclarecer que o Grupo Aval é apenas mera mandatária da instituição credora (banco). Assim sendo, o débito permanece com o banco, onde este direciona o contrato para que a assessoria de cobrança intermedia a negociação do débito com o cliente. Desta forma, o débito permanece na titularidade do Banco Bradesco.

Após analisarmos nossos sistemas, não identificamos nenhuma negociação ou pagamento realizado através do Grupo Aval. Caso a senhora tenha negociado diretamente com o banco, este ainda não nos repassou as informações em que o débito teria sido quitado.

Em relação ao cadastrado junto ao órgão de proteção ao crédito é de responsabilidade exclusiva do credor (banco), não tendo a assessoria de cobrança alçada para realizar tal procedimento.

Diante disso, orientamos que a senhora entre em contato diretamente com o credor (banco) através de seus canais oficiais para maiores informações e esclarecimentos.

Atenciosamente,

Ouvidoria.
Grupo Aval.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 11:40

Eu entrei em contato com a instituição (Bradesco) e a atendente me informou que eu deveria entrar em contato com vocês para que fizesse a retirada do meu nome. A dívida foi paga na própria instituição, através do débito automático. A pessoa que me atendeu disse que não poderia fazer o pedido de retirada, pois era de responsabilidade da nova credora. Inclusive solicitei a data em que eles repassaram a dívida para vocês, mas a resposta foi: não temos acesso, mas a nova credora pode disponibilizar para você. O pagamento foi realizado no início de maio e nós já estamos em junho. Eles alegaram que não é com eles, e sim com vocês.

Réplica da empresa

12/06/2026 às 13:04

Prezada Sra. Bárbara, bom dia, tudo bem?

Agradecemos seu retorno por este canal.

Contudo, a informação prestada não procede. A inclusão, manutenção, alteração e exclusão de apontamentos restritivos junto aos órgãos de proteção ao crédito são realizadas mediante solicitação da instituição credora responsável pelo registro.

Dessa forma, caso o apontamento tenha sido efetuado por essa instituição financeira, eventual baixa ou exclusão deverá ser solicitada pelo próprio credor aos órgãos de proteção ao crédito competentes.

Orientamos, ainda, que consulte diretamente o órgão de proteção ao crédito para confirmar os dados do apontamento e a identificação do credor responsável pelo registro.

Reiteramos a necessidade de contato com o banco por meio de seus canais oficiais de atendimento ou em uma agência para obtenção de esclarecimentos e adoção das providências cabíveis.

Atenciosamente,

Ouvidoria.
Grupo Aval.
Nosso site oficial http://www.grupoaval.com.br