Em réplica

Não recebi minha carta de crédito contemplada após pagar quase 40 mil

GRUPO BNK CONSULTING

cidade: Santo André

O que aconteceu

Adquiri uma carta de crédito contemplada da Adm CNP com a BNK CONSULTING. Fiz o pagamento de quase 40 Mil no meio do mês de Agosto, e nada foi entregue. Desde esta data existe uma promessa diária que o problema será resolvido, mas nada acontece. Ja foi realizada abertura de chamado no SAC, sendo a ultima em 10/09 e também não respondida. A BNK de maneira informal e pelo Whatsapp do representante informa que o problema esta na CNP Administradora, mas não entrega nenhum protocolo que deu entrada no processo. A CNP formalizou que nenhum cadastro ou operação em meu nome foi realizada. PRECISO DA SOLUÇÃO ! E empresa não liga e não responde o reclame aqui e nenhum outro canal.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. GRUPO BNK CONSULTING respondeu

    30/09/2026 às 09:18

    Viemos, respeitosamente, prestar esclarecimentos sobre a presente manifestação, especialmente porque se trata de uma reclamação que reproduz questionamentos já apresentados anteriormente pelo próprio reclamante e que já foram objeto de atendimento e resposta pela empresa.

    A BNK possui registros dos atendimentos, chamados e tratativas realizados e permanece à disposição para a continuidade do procedimento pelos canais oficiais da empresa.

    1. SOBRE A REPETIÇÃO DA RECLAMAÇÃO E OS ATENDIMENTOS REALIZADOS

    A afirmação de que a BNK não responde ou de que nenhuma ação acontece não corresponde aos registros de atendimento existentes.

    O reclamante já foi atendido e recebeu esclarecimentos acerca de sua operação, inclusive quanto às etapas necessárias para prosseguimento.

    Caso ainda exista alguma pendência específica, a empresa permanece disponível para tratá-la pelos canais oficiais, onde é possível consultar a documentação e o histórico completo da operação.

    A abertura de reclamações sucessivas sobre o mesmo fato, especialmente quando acompanhadas de afirmações acusatórias que não correspondem à documentação contratual, não contribui para a solução da questão.

    2. A OPERAÇÃO POSSUI CONTRATO E REGRAS EXPRESSAMENTE ACEITAS PELO RECLAMANTE

    A relação contratual não é informal.

    O documento assinado estabelece expressamente que a BNK atua como representante comercial e investidora de cotas de consórcio, e que a empresa não é a administradora do consórcio, atuando na intermediação da aquisição e negociação das cotas.

    Essa distinção é fundamental, pois a administradora é a responsável pelos procedimentos próprios de liberação do crédito, observadas as regras do grupo e a documentação exigida.

    O próprio contrato também estabelece que o consorciado foi informado sobre o funcionamento do grupo e sobre a necessidade de observância das regras da administradora.

    3. A TRANSFERÊNCIA NÃO OCORRE DE FORMA AUTOMÁTICA

    Há uma cláusula contratual expressa sobre este ponto.

    A Cláusula XIII estabelece que a transferência da titularidade da cota somente será efetivada conjuntamente com a liberação do crédito pela administradora, justamente para evitar transferência antecipada e eventuais despesas ou prejuízos sem respaldo financeiro.

    Portanto, não procede interpretar a contratação como se o pagamento realizado à BNK significasse autorização imediata para que o cliente utilizasse o crédito ou assumisse compromissos perante terceiros.

    A própria documentação contratual estabelece uma sequência de procedimentos que deve ser observada.

    4. O RECLAMANTE ASSUMIU COMPROMISSO COM TERCEIRO ANTES DA CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO

    Este é um dos pontos que precisam ser esclarecidos.

    O reclamante, por iniciativa própria, realizou negociação para aquisição de veículo antes da conclusão das etapas necessárias e antes da autorização para utilização do crédito.

    A BNK não orienta seus clientes a assumir compromissos financeiros ou realizar aquisição de bens antes da conclusão do procedimento e da respectiva autorização.

    O contrato é igualmente claro ao estabelecer que a BNK não se responsabiliza por negócios alheios ao contexto contratual, incluindo valores, arras, empréstimos, financiamentos ou outros compromissos assumidos pelo cliente para viabilizar determinado negócio.

    Assim, eventual compromisso assumido pelo reclamante perante vendedor de veículo, antes da conclusão da operação e sem autorização da BNK/administradora, não pode ser atribuído à empresa como se tivesse sido uma obrigação assumida pela BNK.

    5. EXISTEM TAMBÉM OBRIGAÇÕES DO PRÓPRIO CONSORCIADO

    Outro ponto relevante, que não pode ser omitido, é que a continuidade de uma operação de consórcio depende da manutenção das obrigações assumidas pelo próprio consorciado.

    O contrato estabelece expressamente que o proposto/consorciado fica responsável pelas obrigações originais a partir de sua adesão, realizando o pagamento integral das obrigações no prazo remanescente do grupo, de acordo com o contrato e as regras da administradora.

    O documento também esclarece que a manutenção da regularidade dos pagamentos é responsabilidade do consorciado e que eventual inadimplência pode produzir consequências perante a administradora.

    Portanto, não é possível exigir que a BNK seja responsabilizada por uma etapa cuja continuidade depende também do cumprimento das obrigações assumidas pelo próprio contratante.

    6. SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE A CARTA NUNCA EXISTIU

    A BNK rejeita a afirmação de que teria vendido ao reclamante algo inexistente.

    A operação foi formalizada por instrumento contratual, com identificação da cota e previsão expressa das obrigações das partes.

    O contrato, inclusive, diferencia expressamente cotas contempladas e cotas de grupos em andamento e estabelece que o histórico da cota possui caráter informativo e referencial, não constituindo garantia de contemplação, disponibilidade ou liberação do crédito.

    Além disso, a BNK não se apresenta como administradora do grupo. A própria contratação esclarece que a empresa atua como intermediadora, representante comercial e investidora de cotas, enquanto os procedimentos próprios de administração e liberação do crédito competem à administradora responsável pelo grupo.

    7. SOBRE AS EXPRESSÕES UTILIZADAS NA RECLAMAÇÃO

    A BNK respeita integralmente o direito de qualquer consumidor de apresentar reclamações, buscar esclarecimentos e recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor.

    Entretanto, uma coisa é relatar uma insatisfação ou questionar o andamento de uma operação; outra é apresentar como fatos comprovados afirmações como [Editado pelo Reclame Aqui], não entregam, não respondem ou que a empresa teria vendido algo que nunca existiu, quando existem contrato, registros de atendimento e documentação referente à operação.

    A BNK possui os registros necessários para demonstrar a condução do atendimento e permanece à disposição para apresentá-los pelos meios adequados, caso solicitados pelos órgãos competentes.

    A empresa também solicita que eventuais novos questionamentos sejam concentrados nos canais oficiais, evitando a duplicidade de reclamações e a utilização de afirmações que extrapolem a descrição objetiva dos fatos.

    8. COMPROMISSO DA BNK COM A SOLUÇÃO

    A BNK não se furta à responsabilidade de prestar atendimento ao contratante e permanece disponível para dar continuidade ao procedimento, observadas as condições contratuais, as exigências documentais e as regras da administradora responsável pelo grupo.

    O objetivo da empresa é solucionar a questão de forma documental, transparente e objetiva.

    Por fim, a BNK reafirma que:

    possui contrato formalizado com o reclamante;

    possui registros dos atendimentos e chamados realizados;

    não é a administradora do consórcio;

    atua na intermediação, representação comercial e negociação de cotas, contempladas e de grupos em andamento;

    a transferência da titularidade está contratualmente vinculada à liberação do crédito pela administradora;

    o cliente possui obrigações próprias relacionadas à manutenção da operação e ao pagamento das parcelas;

    compromissos assumidos pelo cliente com terceiros antes da autorização da operação não constituem obrigações assumidas pela BNK.

    Dessa forma, a BNK permanece disponível para o atendimento pelos canais oficiais e para a continuidade das providências cabíveis, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa-fé e o cumprimento das condições formalmente pactuadas.

  2. Consumidor respondeu

    30/09/2026 às 15:09

    Comprei a carta, paguei o valor e nao existe nenhuma pendencia e até o momento o valor não veio para minha conta e nem a carta transferida ao meu nome. Tenho protocolos registrados a mais de 20 dias e sem resposta da empresa.

    Qual a resposta ou proposta da BNK Consulting para resolver o problema onde ela ainda não deu entrada na solicitação de transferencia de uma carta que ela ja recebeu pra isso a mais de 45 dias ?