Recusa de pagamento da revisão do veículo pela concessionária por estar em nome do filho

Reclamação em réplica

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Belo Horizonte - MG

13/08/2026 às 08:53

ID: 256349011

RECLAMAÇÃO FORMAL RECUSA DE PAGAMENTO DE REVISÃO BYD

À BYD e à Concessionária Autorizada

Venho registrar minha insatisfação e indignação com uma situação ocorrida durante a revisão de um veículo BYD adquirido em nome do meu filho.

Levei o veículo normalmente à concessionária para realizar a revisão programada. No momento do pagamento, fui informado de que eu não poderia pagar a revisão com meu próprio cartão/dinheiro simplesmente porque o veículo está registrado em nome do meu filho.

Sinceramente, pergunto: qual é o sentido dessa regra?

Não estava tentando retirar o veículo sem autorização, alterar sua propriedade, vendê-lo, financiá-lo ou realizar qualquer operação que exigisse a presença do proprietário.

Eu estava simplesmente querendo PAGAR por um serviço realizado no veículo.

Se um pai leva o carro do filho para uma revisão e decide pagar a conta, por qual motivo a empresa deveria impedir esse pagamento?

O pagamento poderia ser perfeitamente identificado, documentado e acompanhado da respectiva nota fiscal. Se necessário, poderiam ser solicitados meus documentos e os dados do proprietário do veículo.

Em pleno ano de 2026, uma empresa de tecnologia e mobilidade como a BYD adotar um procedimento dessa natureza transmite a impressão de uma regra excessivamente burocrática, ultrapassada e incompatível com a experiência que se espera de uma empresa moderna.

Sou cliente e esperava encontrar facilidade e bom atendimento. Em vez disso, encontrei uma barreira para uma coisa extremamente simples: eu queria pagar a revisão do carro do meu próprio filho e a concessionária não aceitou meu pagamento.

Diante disso, solicito formalmente:

Que a BYD/concessionária informe qual norma ou procedimento determina que somente o proprietário do veículo pode efetuar o pagamento da revisão;
Que esclareça a justificativa para impedir que um terceiro pague por um serviço regularmente realizado;
Que reveja esse procedimento, caso se trate apenas de uma política interna, para evitar que outros clientes passem pela mesma situação.

Não estou questionando a necessidade de segurança ou identificação do proprietário. Estou questionando uma regra que impede uma pessoa de simplesmente pagar uma conta.

A tecnologia dos veículos evoluiu. O atendimento ao cliente e os procedimentos administrativos também precisam evoluir.

Aguardo esclarecimento e providências.

Atenciosamente,

Celio Henriques de Oliveira
Belo Horizonte/MG
13 de agosto de 2026 *****

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Resposta da empresa

25/08/2026 às 11:55

Prezado Sr. Célio,
A Carbel BYD reafirma seu compromisso em oferecer serviços com excelência, pautados na transparência, eficiência e, sobretudo, na plena satisfação de nossos clientes.
Em atenção ao seu relato, conforme já esclarecido diretamente ao Senhor, registramos que, em razão de nossos procedimentos internos, pagamentos via Pix realizados por terceiros somente são aceitos mediante apresentação de uma carta de cessão de crédito.
Da mesma forma, não é possível emitir a ordem de serviço em nome de outra pessoa que não seja a responsável pelo veículo.
Caso necessite de mais informações ou suporte, nossos canais oficiais seguem disponíveis por telefone e WhatsApp, pelo número (31) 2116-9100.
Atenciosamente,
Carbel BYD

Réplica do consumidor

25/08/2026 às 15:20

EMPRESARIOS QUE GANNHOU DINHEIRO NO PASSASO ANALOGICO, EM ENSITE EM CONTI NUAR ANALOLGICO, HOJE O MUNDO NAO TEM ESPAÇO PARA EMPRESARIO, QUE AJE EM CIMA DE Burocracia ( é um sistema de organização administrativa baseado em regras burras), O MUNDO HOJE O BURACO É MAIS EM CIMA