Pneu do BYD Song Plug-in se desintegrou em viagem, cliente contesta laudo técnico

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

17/07/2026 às 11:14

ID: 254097015

Prezados Senhores,

Na data de 09/06/2026, durante uma viagem de Florianópolis/SC para São Paulo/SP, o pneu traseiro do meu veículo BYD Song Plug-in, modelo 2026, que contava com apenas 16.453 km, sofreu o desprendimento completo da banda de rodagem enquanto trafegava pela BR-101, nas proximidades de São Paulo.

Imediatamente após o ocorrido, relatei o fato ao técnico da BYD, *****, que solicitou fotografias e demais informações para abertura de um chamado junto ao fabricante, informando que o prazo para análise seria de 30 dias.

Após o transcurso desse prazo, em 16/07/2026, recebi o relatório técnico da empresa Giti, registrado sob o n *****. Entretanto, as conclusões apresentadas não refletem a realidade dos fatos e desconsideram elementos importantes do ocorrido.

O relatório afirma que os danos:

"Evidenciam uma condição de uso contínuo do produto com pressão excessivamente baixa ou ausência total de pressão."

Tal conclusão não encontra respaldo nos fatos.

Antes da viagem, o veículo passou por alinhamento e balanceamento, sendo calibrado conforme a pressão recomendada pela própria BYD. Além disso, o sistema de monitoramento da pressão dos pneus (TPMS) não indicou qualquer alerta de baixa pressão antes do incidente. ressaltando que o fabricante afirma que houve baixa pressão, mas não demonstra tecnicamente como chegou a essa conclusão

Outro aspecto que merece destaque é que o pneu possuía menos de 17.000 km de utilização, quilometragem extremamente reduzida para que se atribua o ocorrido a desgaste por uso contínuo ou manutenção inadequada.

O laudo também menciona sobrecarga do veículo e avarias acidentais, hipóteses que igualmente não correspondem à realidade.

No momento do incidente, o veículo transportava apenas dois ocupantes e quatro malas, carga muito inferior à capacidade máxima especificada pelo fabricante.

Da mesma forma, não houve colisão contra buracos, guias, objetos na pista ou qualquer outro impacto que pudesse justificar a falha apresentada.

Quando o pneu foi removido logo após o incidente, não foram constatadas avarias laterais ou marcas tí[Editado pelo Reclame Aqui] de impacto. Os danos observados na lateral surgiram somente após o desprendimento completo da banda de rodagem, quando o veículo precisou percorrer pequena distância até alcançar o acostamento em segurança, já completamente sem a faixa de rodagem. Esse fato, entretanto, não foi considerado no relatório técnico.

O que se observa nas fotografias é justamente o desprendimento integral da banda de rodagem, permanecendo a carcaça do pneu separada da faixa de contato com o solo, característica muito mais compatível com uma falha estrutural de fabricação, especialmente na região de união entre a banda de rodagem e a carcaça, do que com baixa pressão ou sobrecarga.

Inclusive, conforme entendimento dos profissionais que realizaram a substituição do pneu após o ocorrido, a causa mais provável seria uma deficiência na aderência ou vulcanização entre a banda de rodagem e a estrutura lateral do pneu, hipótese que também pode ser observada nas fotografias anexadas.

Dessa forma, discordo integralmente das conclusões apresentadas no laudo técnico, por entender que elas não são compatíveis com as circunstâncias do incidente nem com as evidências existentes.

Solicito que o caso seja submetido a nova análise técnica, preferencialmente por profissional independente ou por outro setor especializado do fabricante, considerando todos os fatos apresentados, as fotografias do pneu e as reais condições de utilização do veículo.

Caso não seja apresentada uma fundamentação técnica consistente ou uma solução adequada para o caso, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, inclusive requerendo perícia judicial no produto.

Atenciosamente,

*****

Compartilhe

Resposta da empresa

24/07/2026 às 11:36

Prezado Sr. Ervane,

Lamentamos os transtornos relatados e esclarecemos que a situação apresentada não condiz com o padrão de atendimento e de qualidade que o Grupo DVA busca oferecer aos seus clientes.

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco, possibilitando a análise do ocorrido e a busca pela tratativa adequada.

Após tomarmos conhecimento do seu relato, realizamos as verificações internas necessárias. Conforme informado anteriormente, dentro das atribuições da concessionária, efetuamos o encaminhamento da solicitação ao fabricante responsável pelos pneus, para a devida análise técnica.

Em relação à garantia, o prazo aplicável é de 6 meses ou 10 mil quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Dessa forma, a análise e a fundamentação técnica solicitadas estão condicionadas aos critérios e ao período de cobertura da garantia do produto.

Ressaltamos que as condições e os prazos de garantia estão descritos no Manual de Garantia do veículo, cuja versão digital também foi encaminhada ao senhor para conhecimento e consulta.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Grupo DVA

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 12:02

A empresa está se baseando exclusivamente no prazo de garantia, mas parece esquecer o aspecto mais importante: a segurança dos ocupantes do veículo.

Um pneu com apenas dois meses após o término do prazo de garantia sofreu o desprendimento completo da banda de rodagem, o que, em princípio, demonstra a possibilidade de existência de um vício oculto de qualidade, possivelmente decorrente de defeito de fabricação.

Afinal, não se trata de um simples desgaste, custo ou de um dano estético, mas de uma falha que pode comprometer diretamente a segurança do veículo e de seus ocupantes.**

Consideração final do consumidor

20/08/2026 às 19:01

a Empresa entrou em contato e resolveu o problema realatado

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5