Não respondida

Não recebi minhas 5 bonecas Barbie e a loja quer me reembolsar

Grupo Formosa Supermercados

cidade: Belém

O que aconteceu

Prezados, boa tarde.

Realizei a compra de 5 bonecas barbies ao valor de R$ 69,00 em 12.09.2026, consoante comprovantes anexos.

No dia 15.09.2026 fui até a unidade da Curuçá e fui informado que o meu pedido não poderia ser entregue, em razão da ausência do produto no estoque.

A gerente que me atendeu me orientou a procurá-los via e-mail, afirmando que a única alternativa seria o reembolso do valor, o que não tem amparo legal, uma vez que, no ato da compra, não havia qualquer menção no anúncio de que o produto havia se esgotado, ao contrário, conduziu o consumidor ao entendimento de que o produto estaria disponível, fazendo-o, inclusive, se dirigir até a unidade para apanhar o pedido. Isso viola o dever de informação, oponível ao fornecedor, insculpido nos artigos 6, inciso III (direito do consumidor de ser bem informado) e artigo 30 e 31, todos do CDC, os quais se debruçam sobre o dever do fornecedor de prestar informações claras e ostensivas ao consumidor, além do fato de a oferta, a partir da sua materialização, integrar o contrato.

Neste sentido, não é lícito o reembolso forçado do valor pago, sob a alegação de ausência do produto em estoque, uma vez que, diante da oferta não cumprida, o consumidor (e não o fornecedor) tem a prerrogativa, amparada no artigo 35 do CDC, de decidir entre três alternativas, vejamos:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Enviei o e-mail e recebi a negativa novamente e disseram que iriam me reembolsar da mesma forma de pagamento, o que não ocorreu até a data de hoje (18/09/2026).

Isto posto, não tenho interesse na restituicão da quantia paga (elencada no inciso III do dispositivo), mas no cumprimento da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade (inciso I).

Gostaria que fosse levado em conta a prerrogativa que a lei me assegura, de forma extrajudicial.