O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Grupo LuME - Cartas Contempladas respondeu
16/11/2022 às 17:57
Em 03/12/******* nossa empresa foi procurada por profissional independente que representando a senhora Tatiana Gomes Moreira iniciou e conduziu negociação de compra de carta contemplada em favor dela.
A carta destacada é administrada pela BB Consórcios e para a aquisição de imóvel. Para tanto nos foram apresentados os documentos e informações necessárias para a condução do processo de análise cadastral e, em se obtendo a aprovação e ciência da administradora, realizar a transferência de titularidade dos direitos e obrigações.
A responsabilidade pela análise cadastral e consequente aprovação ou recusa é exclusiva do departamento de crédito da instituição. Sem a aprovação da administradora não tem sequência. Destaque-se ainda que sra Tatiana é cliente correntista do banco, mantendo, portanto, relacionamento e atendimento em agência, tendo, portanto, acesso a todas as informações relacionadas ao assunto.
No dia 04/12/******* o cadastro da cessionária compradora foi aprovado pela BB Consórcio, que então emitiu o documento Instrumento de Cessão de Direitos e Obrigações sobre a cota de consórcio. Recebemos então o valor da entrada negociada, quitamos os direitos junto ao cedente/titular e as partes procederam com assinaturas e reconhecimento em cartório, enviando a documentação para a conclusão. A carta foi então transferida, com anuência da administradora, em favor da Sra. Tatiana.
Ressaltando que nossa empresa nunca manteve qualquer contato direto com a sra Tatiana
Somente no dia 14/04/*******, decorridos mais de 4 meses após a data da aprovação cadastral, recebemos contato ativo da sra Tatiana relatando que a administradora estaria solicitando avalista para a liberação da carta de crédito. Orientamos que os questionamentos devem ser direcionados a BB Consórcio e ao seu gerente de conta corrente, uma vez que aquela instituição passou agora a exigir tal situação, prerrogativa exclusiva dela. Por questões legais e de sigilo, obviamente informações são passadas somente a ela.
As parcelas do consórcio imobiliário reajustam anualmente pela variação do INCC no período, conforme contrato de adesão disponibilizado pela administradora, que foi objeto de cessão de direitos e obrigações em favor da sra Tatiana.
É completamente inverídica a informação que nossa empresa mudou de nome. Somos o Grupo Lume, CNPJ 04.*******.*******/*******78. Empresa sediada em Curitiba realizando a 16 anos negociação de cartas contempladas em todo o Brasil.
Por fim, lamentamos demais pelo fato de a senhora não ter alcançado o seu objetivo que é a aquisição do seu imóvel. Porém a carta contemplada está em seu nome e pronta para utilização, tendo, porém, que atender as exigências atuais da administradora de consórcio.
Consumidor respondeu
17/11/2022 às 10:17
Pois é, a argumentação da empresa LUME é válido, mas há de convir comigo que se vende uma carta contemplada, cuja a mesma foi aprovada para entrar (*no barco furado, engana bobo) e a finalidade não é concluída com o objetivo que foi proposto, fica fácil colocar a culpa no BANCO. Ressaltando ainda que no meu caso, talvez por falta de maiores esclarecimentos, pois se soubesse que teria que correr o risco de ter nova analise em menos de 3 meses ( uma para entrar aprovada e uma reprovada para comprar o imóvel) NÃO teria ingressado nessa situação. Haja vista, que ninguém hoje quer ser fiador de ninguém e não haveria necessidade, uma vez que o imóvel já estaria alienado. QUERO DESFAZER O NEGOCIO E PEGAR O MEU DINHEIRO DE VOLTA. Fui [Editado pelo Reclame Aqui] e me sinto enganada. A empresa pode até alegar não vendeu diretamente, mas possui representantes direto com a empresa.
Quanto a mudança de nome da empresa FOI ALTERADA PARA:
A declaração de NULIDADE do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CARTA CONTEMPLADA (celebrado com GRUPO LUME) bem como CONTRATO DE ADESÃO A GRUPO DE CONSORCIO (celebrado com BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S.A,
A qualificação da 1. ré foi alterada, conforme ID xxxxxx de modo que passou a constar a seguinte denominação social: Cota Contemplada Serviços em Consórcio Ltda. ME.
Grupo LuME - Cartas Contempladas respondeu
17/11/2022 às 10:41
Prezada Sra. Tatiana, nunca tivemos a intenção de colocar a culpa em ninguém, estamos aqui apenas para esclarecer os fatos e deixar claro que cumprimos com nossos compromissos assumidos com as partes. A carta foi entregue em seu nome aprovada e pronta para utilização. Negócio foi concluído. Se meses depois algo mudou e a instituição fez novas exigências, é uma atribuição dela e não temos como interferir. Trata-se de uma operação de crédito.
Novamente vimos afirmar: é inverídica a sua informação que a nossa empresa mudou de nome. Somos o Grupo Lume, CNPJ 04.*******.*******/*******78. isto é público e pode ser facilmente confirmado.
Consumidor respondeu
17/11/2022 às 11:13
Tudo bem, como não houve acordo entre as partes: LUME E BB CONSORCIO está na justiça. De toda forma não recomendo esse caminho para ninguém. Estou com o meu dinheiro preso já quase dois anos e tenho uma multa junto a imobiliária, uma vez que já tinha assinado o contrato de compra do imóvel. Os meses depois informado foi o prazo de tramite de liberação e busca na compra do imóvel, como já informado em menos de 3 meses. A carta de credito eu recebi para comprar, mas na hora de pagar o imóvel vieram com essa condição não informada em nenhum momento pela LUME. Comprei e não levei. O intuito aqui não é prejudicar ninguém, mas servir de alerta e pedi a empresa que ao vender algum negocio deixar transparente para que isso não ocorra novamente.