Não resolvido

Concessionária ***** se recusa a cumprir oferta anunciada de veículo *****, induzindo consumidor ao erro

Grupo Prime

cidade: Guaçuí

O que aconteceu

Fui até a concessionária ***** em Cachoeiro de Itapemirim/ES no dia ***** e encontrei, dentro da própria loja, uma publicidade em destaque anunciando o veículo ***** por R$ 179.990,00.

A propaganda estava sendo exibida normalmente em uma televisão/painel institucional da concessionária, com o preço claramente destacado ao consumidor.

Somente depois fui informado de que a promoção teria encerrado até o dia *****, porém essa informação estava escondida em letras minúsculas, sem qualquer destaque adequado.

Ou seja:

a loja mantém publicidade ativa dentro do estabelecimento induzindo o consumidor ao entendimento de que o valor anunciado ainda está vigente, mas depois se recusa a cumprir a oferta.

Isso afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor:

* publicidade vincula o fornecedor;

* informações restritivas devem ser claras e ostensivas;

* publicidade enganosa por omissão é proibida.

O mais grave é que não se trata de erro absurdo de preço. É um valor perfeitamente plausível para o veículo e que inclusive fazia parte de campanha oficial recente da marca.

Tenho registro fotográfico da propaganda sendo exibida dentro da loja na data de *****.

Solicito que a concessionária cumpra a oferta anunciada ou apresente solução comercial compatível, evitando necessidade de judicialização e denúncia formal aos órgãos de defesa do consumidor.