Impossibilidade de Remarcar Passagens e Recusa de Reembolso - Resolução ANTT Desrespeitada

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

31/05/2026 às 19:31

ID: 250180243

Às 19h15, do dia 31/05/3026, fui informada pela atendente Sra. Edineusa que não seria possível remarcar as passagens compradas no dia 23/05 pois já havia passado o prazi para troca (de qcordo com ela, de 12h antes fo embarque). Quando questionei sobre a aplicação da Resolução 4282 da ANTT, me disse que a Companhia não trabalha com a ANTT. Gostaria do reembolso integral do valor das passagens ou remarcação para dia a escolher (no qual as passagens estejam por igual valor daquele de compra).

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 16:20

Prezada cliente!
Essa resolução realmente refere-se às passagens interestaduais, ou seja, de um estado para outro.
Em Minas Gerais, o prazo para cancelamento de passagens é de 12 horas de antecedência ao embarque.
Essa mudança está em conformidade com o artigo 1, XVII, da Lei no 13.655/00 e artigo 25 do Decreto no 44.603/07.
Atenciosamente,
SAC

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 17:25

Mas eu entrei em contato com a empresa no dia 25 (bem antes do prazo de 12 horas antes do embarque) para cancelar as passagens compradas pelo aplicativo da Saritur, por email e SAC por whatsapp informado no próprio aplicativo.
Tentei explicar a situação tanto para a atendente presencialmente quanto pelo SAC e apenas tive a negativa com base nessa ADI.