O que aconteceu
A Praxis Avaliação Patrimonial Ltda. registra sua insatisfação com a condução do serviço de assessoria tributária contratado, diante de uma sequência de fatos que hoje nos leva a questionar seriamente a qualidade e a adequação das orientações profissionais que recebemos.
Não estamos fazendo uma reclamação baseada apenas em percepção. Temos documentos, protocolos da PGFN, decisões administrativas, comunicações e histórico das orientações recebidas.
O problema central é simples: contratamos profissionais especializados justamente para orientar a empresa sobre o caminho adequado para sua regularização fiscal. Entretanto, depois de meses de tratativas, requerimentos e resultados desfavoráveis, fomos pessoalmente à Receita Federal e recebemos uma orientação que nos fez questionar por que determinado procedimento não havia sido anteriormente identificado e orientado pelos profissionais contratados.
CRONOLOGIA DOCUMENTADA
10/07/2026 Protocolo n 01917732026
Foi registrado perante a PGFN o Requerimento n 20260285674, referente a Acordo de Transação Individual Simplificada, envolvendo dívida na faixa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
23/07/2026 Pedido considerado prejudicado
A PGFN julgou o requerimento prejudicado em razão da judicialização da rescisão de negociação anterior e registrou expressamente que a regularização das prestações pendentes era condição para prosseguimento das tratativas. A decisão também informou que, obtido provimento judicial ou regularizadas as parcelas em atraso, poderia ser apresentado novo pedido.
24/07/2026 Protocolo n 02083452026
Foi apresentado o Requerimento n 20260314160, um Recurso Administrativo contra a exclusão/rescisão do parcelamento por inadimplência, buscando a reativação da negociação n 6076489.
25/07/2026 Recurso administrativo indeferido
A PGFN registrou a existência de seis parcelas vencidas, de n 47 a 52, e informou que houve notificação para impugnação da rescisão sem manifestação ou pagamento das parcelas vencidas. A decisão esclarece ainda que, até o término do prazo de impugnação, seria possível a chamada purga da mora mediante pagamento das parcelas vencidas.
31/07/2026 Notificação eletrônica
Consta no histórico oficial que a contribuinte foi notificada eletronicamente do resultado por meio da Caixa de Mensagens.
11/08/2026 Orientação profissional recebida
Mesmo diante desse histórico e dos indeferimentos já ocorridos, recebemos orientação profissional sobre a condução da situação. Essa comunicação está preservada e é um dos pontos sobre os quais estamos solicitando esclarecimentos formais.
28/08/2026 Protocolo n 02470522026
Foi registrado o Requerimento n 20260375770, dessa vez como Negócio Jurídico Processual, propondo pagamento mensal de R$ 3.931,68 no primeiro ano, fundamentado na capacidade financeira da empresa. Markdown colado
28/08/2026 Novo indeferimento
O Negócio Jurídico Processual também foi indeferido. Entre os fundamentos, a própria PGFN considerou a rescisão anterior por inadimplência da negociação n 6076489 e registrou o impedimento para celebração de novas transações pelo prazo de dois anos, além de considerar inadequado o NJP pretendido.
24/09/2026 Plano de Ação
Foi emitida declaração informando que a Praxis estava realizando, junto ao Grupo Villela, um plano de ação para elaboração da melhor estratégia destinada à regularização dos débitos federais. O documento afirma também que o débito estava sendo apurado e auditado e solicita prazo até dezembro de 2026 para regularização. Markdown colado
05/10/2026 Protocolo n 02946802026
Foi protocolado o Requerimento n 20260448007, referente à Desistência de Parcelamento SISPAR, especificamente do parcelamento n 13887653.
05/10/2026 Pedido deferido
Diferentemente dos procedimentos anteriores, esse requerimento foi deferido e concluído no próprio dia 05/10/2026.
O FATO QUE GEROU NOSSO QUESTIONAMENTO
Posteriormente, diante da gravidade da situação, compareci pessoalmente à unidade da Receita Federal em Laranjeiras/RJ para buscar esclarecimentos.
Durante a consulta, um fiscal da Receita Federal me informou que determinado procedimento relacionado à situação poderia ser realizado pelo próprio contribuinte, tratando-se, segundo a orientação que recebi presencialmente, de procedimento relativamente simples e disponibilizado pelo Governo Federal, sem representar uma medida contra a PGFN.
Foi nesse momento que surgiu nossa principal preocupação:
Se existia uma providência administrativa acessível que poderia ter sido adotada, por que ela não foi identificada e orientada anteriormente pela assessoria especializada que contratamos?
Não contratamos uma empresa especializada simplesmente para protocolar pedidos. Contratamos conhecimento técnico, acompanhamento, análise das decisões administrativas e, principalmente, orientação sobre qual caminho deveria ser adotado para solucionar o problema.
A documentação demonstra que houve uma sucessão de acontecimentos relevantes entre julho e outubro de 2026. Portanto, entendemos ser legítimo questionar se, diante de cada decisão recebida, todas as alternativas disponíveis foram efetivamente analisadas e apresentadas à Praxis.
CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA
A situação ultrapassou uma simples divergência sobre prestação de serviço.
A regularidade fiscal e a obtenção das respectivas certidões possuem impacto direto na atividade empresarial da Praxis, inclusive em seu relacionamento com clientes, recebimentos, fluxo de caixa e continuidade operacional.
Por isso, eventual deficiência na orientação técnica pode produzir consequências financeiras muito superiores ao próprio valor do serviço contratado.
O QUE EXIGIMOS COMO RESPOSTA
Não desejamos uma resposta comercial genérica nem simplesmente a informação de que foram tomadas as medidas possíveis.
Solicitamos que a empresa apresente, de maneira objetiva, cronológica e documentalmente fundamentada, esclarecimentos sobre: quais providências foram recomendadas em cada etapa; por que foram escolhidos os procedimentos protocolados; quais alternativas foram avaliadas após cada indeferimento; qual era a situação conhecida pela assessoria em 11/08/2026; e, principalmente, por que o procedimento posteriormente indicado presencialmente na Receita Federal não nos foi apresentado anteriormente, caso estivesse disponível e fosse aplicável à nossa situação.
Não estamos afirmando, neste momento, que tenha existido conduta intencional. Entretanto, diante da documentação e das informações posteriormente obtidas, existem questionamentos sérios sobre a adequação da orientação profissional prestada, e esperamos que sejam esclarecidos com transparência.
Todo o histórico, incluindo protocolos, decisões da PGFN, comunicações, documentos e as respostas apresentadas pela empresa a esta reclamação, será organizado e encaminhado ao advogado da Praxis para análise técnica e avaliação das providências cabíveis.
Nosso interesse imediato é receber uma explicação clara sobre o que aconteceu, por que aconteceu e por que determinados caminhos aparentemente disponíveis não foram apresentados à empresa no momento adequado.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Grupo Villela respondeu
14/10/2026 às 11:38
Prezado Sr. Fábio, bom dia!
Esperamos encontrá-lo bem.
Agradecemos por apresentar o histórico detalhado da situação e compreendemos a preocupação da empresa diante dos impactos que a regularização fiscal pode ocasionar em suas atividades. Reconhecemos a importância do assunto e respeitamos o direito da Praxis de solicitar esclarecimentos sobre as providências adotadas ao longo da assessoria.
Lamentamos que a condução do caso tenha gerado insegurança quanto às orientações recebidas. Nosso compromisso é atuar com responsabilidade, transparência e dedicação na busca pelas alternativas tecnicamente adequadas a cada situação.
Diante dos pontos apresentados, entendemos que o caso exige uma análise individualizada do histórico de atendimento, das comunicações realizadas, dos requerimentos protocolados e das respectivas decisões administrativas, considerando as particularidades de cada etapa e os fundamentos apresentados pela PGFN.
Nesse sentido, os questionamentos serão encaminhados para uma avaliação detalhada junto às áreas responsáveis, a fim de esclarecer as estratégias adotadas, as alternativas consideradas após os indeferimentos e a aplicabilidade do procedimento mencionado no atendimento presencial à Receita Federal, levando em conta as circunstâncias específicas da empresa à época dos fatos.
Nosso objetivo é proporcionar um retorno fundamentado e transparente, que permita compreender as decisões tomadas e identificar os caminhos eventualmente disponíveis para o prosseguimento da regularização fiscal, sem antecipar conclusões antes da análise integral da documentação.
Reforçamos que levamos a manifestação da Praxis a sério e que nosso interesse é buscar, de forma colaborativa e responsável, os esclarecimentos necessários e a melhor solução possível para a situação apresentada.
Permanecemos à disposição para conduzir esse alinhamento com a devida atenção e seriedade, priorizando a análise do caso e a apresentação de um posicionamento consistente sobre os pontos levantados.
Atenciosamente,
Grupo Villela.
Consumidor respondeu
15/10/2026 às 07:02
Aproveito para solicitar resposta objetiva aos questionamentos anteriormente encaminhados, uma vez que, em minha última conversa com a Sra. *****, minhas dúvidas não foram esclarecidas. Em vez dos esclarecimentos solicitados, fui apenas orientado a aceitar uma das opções de pagamento apresentadas pela Villela. Reitero, portanto, que aguardo resposta expressa aos pontos levantados.
*****: *****, preciso que você esclareça objetivamente alguns pontos sobre as alternativas de regularização disponíveis para a Praxis em 2026:
1. O Grupo Villela tinha conhecimento das novas modalidades/programas de renegociação disponibilizados pela PGFN em 2026?
2. Quais dessas modalidades foram efetivamente analisadas pelo Grupo Villela para a Praxis? Peço que informe o nome de cada modalidade, edital/programa, condições, descontos e prazos avaliados.
3. Alguma dessas modalidades permitia redução de juros, multas, encargos ou descontos sobre o débito da Praxis? Se sim, quais eram os percentuais ou valores estimados?
4. O Grupo Villela analisou especificamente a possibilidade de enquadramento da Praxis no Desenrola Rural ou em outra modalidade de transação por adesão disponibilizada pela PGFN em 2026? Qual foi a conclusão dessa análise?
5. Caso alguma dessas alternativas não pudesse ser utilizada pela Praxis em razão da rescisão da negociação n ***** e da restrição de dois anos, quando exatamente essa impossibilidade foi identificada e quando ela foi comunicada à Praxis?
6. Em 11/08/2026, você informou ao ***** que ainda estavam aguardando decisão do juiz. Naquela data, você já sabia que a PGFN havia indeferido medidas administrativas anteriores e confirmado a rescisão da negociação n *****? Em caso positivo, por que essas informações não foram apresentadas juntamente com a informação de que aguardávamos a decisão judicial?
7. Depois desses indeferimentos, qual era exatamente a estratégia que o Grupo Villela estava executando para conseguir a redução e renegociação da dívida da Praxis?
8. Em 24/09/2026, o Grupo Villela emitiu uma declaração afirmando que estava apurando e auditando o débito e que o enquadramento nas legislações vigentes acarretaria redução substancial do passivo Federal. Qual era exatamente a legislação, programa, edital ou modalidade que permitiria essa redução substancial?
9. Qual era o valor estimado da redução que o Grupo Villela entendia que conseguiria para a Praxis naquele momento?
10. Se já existia uma modalidade disponibilizada pela própria PGFN que poderia proporcionar desconto e parcelamento, por que essa alternativa não foi apresentada de forma objetiva à Praxis, com simulação dos valores e condições?
11. A desistência do parcelamento SISPAR n *****, realizada em 05/10/2026 às 13:36:53, fazia parte da estratégia elaborada pelo Grupo Villela?
12. Se fazia parte, qual benefício concreto essa desistência proporcionaria à Praxis e qual modalidade de renegociação seria realizada em seguida?
13. Quem orientou a realização dessa desistência e onde está a autorização expressa da Praxis para um ato apresentado à PGFN como irrevogável e irretratável?
14. Por fim, solicito que você informe objetivamente: qual benefício ou condição de renegociação o Grupo Villela conseguiu efetivamente conceder/obter para a Praxis que não estivesse disponível diretamente à empresa no próprio Portal Regularize/PGFN?
Peço que as respostas sejam dadas individualmente, seguindo a numeração, acompanhadas dos respectivos documentos, protocolos, simulações, pareceres, autorizações ou comunicações que comprovem cada informação.
*****: 15. A modalidade de parcelamento/renegociação que estava disponível para a Praxis poderia ter sido realizada diretamente pelos próprios sócios da empresa, por meio do acesso da Praxis ao Portal Regularize/PGFN, sem a intermediação do Grupo Villela?
16. Esse mesmo parcelamento poderia ter sido realizado pelo contador da Praxis, desde que devidamente autorizado e com os acessos/procurações necessários?
17. Caso a resposta seja positiva, qual foi exatamente a atuação técnica do Grupo Villela que diferenciou o serviço contratado de uma adesão que poderia ser realizada diretamente pelos sócios ou pelo contador da empresa?
18. O desconto, número de parcelas e demais condições obtidos decorreram de alguma negociação específica realizada pelo Grupo Villela perante a PGFN ou eram condições já disponibilizadas pelo próprio sistema/edital ao contribuinte que atendesse aos requisitos?
19. Houve alguma condição, desconto ou benefício adicional obtido exclusivamente em razão da atuação do Grupo Villela? Se sim, favor identificar objetivamente qual foi o benefício, seu valor e o documento da PGFN que demonstra que ele resultou dessa atuação.
20. Se os próprios sócios ou o contador poderiam realizar a mesma adesão, com as mesmas condições oferecidas pelo Portal Regularize, por que foi apresentada à Praxis a necessidade da contratação/intermediação do Grupo Villela para obtenção dessa regularização?
21. Favor esclarecer também se, para realizar essa modalidade, era necessário algum procedimento técnico prévio que somente o Grupo Villela pudesse executar ou se bastava a empresa cumprir os requisitos da PGFN e efetuar a adesão pelo Portal Regularize.
*****: E, para finalizar, quando estive na unidade de Laranjeiras para realizar uma consulta presencial junto a um fiscal da Receita Federal, fui informado de que o procedimento em questão poderia ser realizado de forma relativamente simples, inclusive por pessoa com conhecimentos básicos, por se tratar de uma providência disponibilizada pelo próprio Governo Federal e que não implicaria qualquer medida contrária à PGFN.
Diante dessa informação, causa preocupação constatar que esse caminho não tenha sido devidamente identificado, esclarecido ou adotado anteriormente, especialmente considerando todo o histórico do caso e os sucessivos indeferimentos já conhecidos.
A impressão que fica é de que podemos ter sido inadequadamente orientados do ponto de vista profissional, com consequências relevantes para a empresa. Espero, sinceramente, que isso tenha ocorrido por falha de interpretação ou condução técnica, e não por qualquer outra razão.
Por esse motivo, solicito que os pontos apresentados sejam respondidos de forma objetiva, individualizada e documentalmente fundamentada, inclusive quanto às orientações que nos foram transmitidas ao longo do processo.
Aguardo as manifestações e os esclarecimentos para que eu possa encaminhar todo o histórico, juntamente com as respectivas respostas, ao meu advogado para análise e definição das providências cabíveis.