O que aconteceu
No dia 22/04/2026, celebrei contrato com a empresa VIRTRON ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 31.142.624/0001-77, contrato N 7.825 para a aquisição, instalação física e homologação completa de um sistema de energia solar fotovoltaica.
Ficou expressamente estipulado no contrato o prazo limite de 90 dias para a entrega do sistema devidamente ativado e gerando energia, obrigação cujo vencimento ocorreu em julho de 2026.
Cumprindo integralmente com a minha obrigação financeira, realizei a quitação total do valor de R$ 25.000,00, distribuídos da seguinte forma:
R$ 11.900,00 pagos via PIX em 23/04/2026;
R$ 600,00 pagos em espécie diretamente em mãos ao vendedor Henrique, no ato da entrega do material em 23/04/2026;
R$ 12.500,00 pagos via boleto bancário em 18/05/2026.
Ocorre que, embora a VIRTRON ENGENHARIA tenha executado a montagem mecânica e física dos painéis solares, o sistema permanece desligado e totalmente inoperante. Já se passaram cerca de 3 meses do vencimento do prazo contratual de entrega. Estou arcando com sérios prejuízos financeiros adicionais, uma vez que fiz o investimento à vista e sigo obrigado a pagar faturas integrais de energia elétrica para a concessionária devido à desídia da prestadora.
Amparado pelo Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (falha na prestação de serviço), exijo que a empresa adote providências imediatas para:
1. Realizar a ativação, ligação definitiva e homologação do sistema fotovoltaico no prazo improrrogável de até 10 dias.
Atendimento pós venda não funciona. Vendedor não resolve. Não recomendo esta empresa.