Cancelamento indevido de plano funerário apesar de pagamento comprovado

Respondida
Belo Horizonte - MG
09/06/2026 às 15:06
ID: 250926553
Cancelamento indevido de plano funerário mesmo após pagamento comprovado
Venho registrar minha insatisfação com a conduta da empresa, que cancelou meu plano funerário de forma totalmente indevida, apesar de o pagamento ter sido realizado corretamente e dentro do prazo de vencimento.
O pagamento foi efetuado por meio do código PIX disponibilizado pela própria empresa no carnê de cobrança, na exata data do vencimento. Posteriormente, fui surpreendida com a informação de que o pagamento não havia sido identificado e que existia débito em aberto.
Imediatamente apresentei o comprovante bancário emitido pela instituição financeira responsável pela transação, documento que comprova de forma inequívoca a realização do pagamento. Ainda assim, a empresa se recusou a reconhecer a quitação da parcela e, de maneira arbitrária, promoveu o cancelamento do meu plano.
Trata-se de uma falha interna da empresa, que não pode ser transferida ao consumidor. Cumpri integralmente minha obrigação contratual, efetuando o pagamento corretamente, utilizando os dados fornecidos pela própria empresa e dentro do prazo estabelecido.
O cancelamento do plano funerário, serviço de extrema relevância e sensibilidade para qualquer família, gera insegurança, transtornos e afronta aos princípios da boa-fé e da confiança que devem nortear as relações de consumo, configurando evidente falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito:
O restabelecimento imediato do plano funerário, sem qualquer carência, restrição ou prejuízo contratual;
O reconhecimento formal do pagamento realizado;
O cancelamento de qualquer cobrança indevida relacionada à parcela já quitada;
O envio de documento atualizado comprovando a regularidade do contrato;
Esclarecimentos formais sobre a falha ocorrida e as providências adotadas para evitar novos transtornos.
Caso a situação não seja solucionada administrativamente, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 12:45
Senhor Allan, boa tarde.
Verificamos que o seu contrato continua ativo, sem qualquer registro de cancelamento até o momento.
Verificamos que a mensalidade de maio de 2026 permaneceu em aberto, pois, naquele período, foi realizado o pagamento do boleto referente ao mês de junho. Dessa forma, ao tentar efetuar o pagamento posteriormente, o boleto de junho de 2026 já constava como quitado em nosso sistema.
Após análise do nosso histórico de atendimentos, verificamos que não houve nenhuma comunicação direcionada à titular sobre um possível cancelamento do contrato. Em contato realizado via WhatsApp, a titular informou que tomou conhecimento dessa informação por meio de terceiros.
Encaminhamos o extrato dos pagamentos realizados, no qual é possível verificar que, no mês de maio, foi efetuado o pagamento referente à mensalidade de junho, permanecendo em aberto a mensalidade de maio naquele período. Por esse motivo, enviamos um boleto atualizado para regularização da mensalidade de maio e informamos que já registramos a quitação desse pagamento em nosso sistema.
Dessa forma, esclarecemos que não houve cobrança indevida nem suspensão do plano funerário. Para evitar situações semelhantes no futuro, orientamos a titular a separar os boletos já pagos do carnê, mantendo apenas aqueles que ainda estão pendentes para pagamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,