Anel de alto valor deformou e ficou preso no dedo, exigindo corte e atendimento médico urgente.

Respondida
São Paulo - SP
02/07/2026 às 17:06
ID: 252939197
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À HStern,
Venho apresentar formalmente minha reclamação em razão do grave problema ocorrido com um anel adquirido junto à HStern pelo valor superior a R$ 6.000,00, produto que, por sua natureza, preço e tradição da marca, gera legítima expectativa de excelência em qualidade, segurança e durabilidade.
No mês de maio de 2026, ainda dentro do período de garantia contratual de um ano, o anel apresentou um defeito gravíssimo: deformou-se e ficou preso no dedo da minha parceira, impossibilitando sua retirada. A situação evoluiu para um quadro de intenso inchaço e risco à integridade física, tornando necessária a busca por atendimento médico de urgência para que o anel fosse cortado e removido.
Trata-se de um episódio extremamente angustiante, que expôs minha parceira a dor, sofrimento, medo e risco desnecessário, tudo em razão de um produto que deveria oferecer segurança ao consumidor. Um anel de alto padrão não pode simplesmente deformar-se a ponto de aprisionar o dedo do usuário.
Possuímos provas documentais de todo o ocorrido, incluindo registros fotográficos e demais evidências que demonstram o estado do anel, o inchaço do dedo e os transtornos enfrentados.
Após o ocorrido, encaminhamos o anel à HStern no mês de junho de 2026, acreditando que a empresa reconheceria o evidente defeito de fabricação ou de qualidade. Entretanto, fomos surpreendidos com a informação de que deveríamos pagar R$ 880,00 pelo reparo.
Tal posicionamento é absolutamente inaceitável.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor, não podendo transferir ao consumidor o custo da correção de defeitos decorrentes do próprio produto.
Além disso, o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante pelos danos causados por defeitos do produto, independentemente da existência de culpa.
Ainda, o art. 6, incisos I e VI, do Código de Defesa do Consumidor, assegura como direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança, bem como a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais sofridos.
É importante destacar que o defeito surgiu durante o período de garantia, e o simples fato de o produto ter sido encaminhado para análise no mês seguinte, em razão das circunstâncias excepcionais enfrentadas após a emergência médica, não afasta a responsabilidade da HStern pelo vício manifestado dentro da vigência da garantia.
Os fatos narrados ultrapassam, em muito, um mero aborrecimento cotidiano. Houve risco à integridade física, necessidade de atendimento médico de urgência, sofrimento, dor, angústia e enorme desgaste emocional, circunstâncias que caracterizam danos morais indenizáveis, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
Diante disso, REJEITAMOS a cobrança de R$ 880,00 e EXIGIMOS:
1. A substituição integral do produto por outro anel novo, idêntico ao adquirido, sem qualquer custo;
2. O reconhecimento formal de que o produto apresentou defeito incompatível com a qualidade esperada de uma joia dessa categoria;
3. A restituição de quaisquer despesas eventualmente suportadas em razão do ocorrido;
4. A apresentação de solução definitiva no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Caso a HStern insista na cobrança pelo reparo ou deixe de solucionar o caso de forma amigável, adotaremos todas as medidas cabíveis, incluindo reclamação junto ao PROCON, registro na plataforma Consumidor.gov.br e ajuizamento de ação judicial visando a substituição do produto, indenização por danos materiais e danos morais, bem como eventual inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Esperamos que uma empresa do porte e da reputação da HStern adote uma postura compatível com a confiança depositada por seus clientes, solucionando o problema de forma justa, sem impor ao consumidor o custo decorrente de um defeito grave apresentado por um produto de elevado valor.
Aguardamos manifestação dentro do prazo indicado.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 15:54
Prezado Senhor,
Recebemos a sua notificação relativa ao anel adquirido em 19/05/2025 e agradecemos por compartilhar o seu relato.
Daremos seguimento a esta demanda através dos meios de contato oficiais de comunicação da empresa.
Permanecemos à disposição.
Equipe HStern