Joia da H. Stern deforma e prende dedo, empresa recusa garantia e cliente busca justiça.

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São Paulo - SP

17/07/2026 às 12:26

ID: 254170973



Adquiri uma joia da H. Stern confiando na tradição da marca, na qualidade anunciada e na garantia oferecida ao consumidor. Entretanto, durante o uso absolutamente normal, o anel sofreu uma deformação grave, prendendo-se ao dedo da minha parceira. A situação foi tão séria que foi necessário cortar o anel para evitar lesões mais graves.

Mesmo diante de um fato dessa gravidade, a H. Stern limitou-se a apresentar um laudo produzido unilateralmente pela própria empresa, atribuindo, sem qualquer perícia independente, a deformação a um suposto "impacto externo". Com base apenas nessa conclusão, recusou a garantia e ainda exigiu o pagamento de R$ 880,00 para reparar um defeito que jamais deveria existir em uma joia dessa categoria.

É inaceitável que uma empresa reconhecida mundialmente comercialize um produto de alto valor que coloca a segurança da consumidora em risco e, quando o defeito se manifesta, simplesmente transfira ao cliente a responsabilidade pelo ocorrido.

Em minha última notificação extrajudicial, concedi à empresa a oportunidade de solucionar o caso de forma amigável. A H. Stern, porém, preferiu manter sua negativa, razão pela qual o caso será submetido ao Poder Judiciário.

Entendo que a conduta da empresa viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6, incisos I, VI e VIII; 12; 18; 20; 26, 3; 30; 35; 37; 39, inciso V; e 51, relativos ao direito à segurança, à reparação integral dos danos, à responsabilidade objetiva do fornecedor, aos vícios do produto, à vinculação da oferta, ao cumprimento da garantia, à vedação de publicidade enganosa, às práticas abusivas e às cláusulas abusivas.

Na ação judicial serão pleiteados, entre outros:

- restituição integral do valor pago ou substituição da joia;
- indenização por danos materiais;
- indenização por danos morais;
- ressarcimento integral de todas as despesas médicas e hospitalares relacionadas ao acidente;
- realização de perícia judicial independente;
- inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII, do CDC;
- reconhecimento do descumprimento da oferta e da garantia (arts. 30 e 35 do CDC);
- apuração de eventual publicidade enganosa (art. 37 do CDC) e de prática comercial abusiva (art. 39, V, do CDC).

Os fatos também serão comunicados aos órgãos de defesa do consumidor para a devida apuração.

Espero que a H. Stern ainda reveja sua posição e resolva o problema com a seriedade que o caso exige. Caso contrário, a discussão prosseguirá exclusivamente na esfera judicial.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 11:14

Prezados Senhores,

Lamentamos que a experiência do Sr. Dominik não tenha atendido às suas expectativas.
Conforme esclarecido por nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, a peça foi submetida à análise técnica especializada, que concluiu que as deformações observadas não são compatíveis com vício de fabricação.
Informamos ainda que o anel já se encontra disponível para retirada na loja HStern do Shopping Galleria, onde foi encaminhado.
Permanecemos à disposição por meio de nosso canal oficial de atendimento: [email protected].

Atenciosamente,
Equipe HStern