O que aconteceu
Solicitei o distrato do contrato e, até o momento, não recebi a restituição dos valores pagos nem uma previsão concreta para o pagamento.
Além disso, não estou recebendo um retorno adequado da empresa sobre a data em que o valor será devolvido. Foi informado que o pagamento somente ocorreria ao final do empreendimento e ainda de forma parcelada, o que considero uma condição excessivamente prejudicial ao consumidor.
Também questiono as cláusulas contratuais que estabelecem essas condições, motivo pelo qual solicito uma solução imediata, com a definição de uma data para restituição dos valores devidos e esclarecimento formal sobre os critérios utilizados pela empresa.
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4Interações da reclamação
Associação Habitacional Bom Futuro - HBF respondeu
28/09/2026 às 11:06
Olá! Esperamos que esteja bem.
A Habitacional Bom Futuro agradece o seu contato e compreende a importância de receber informações claras a respeito do procedimento de desligamento e da restituição dos valores.
Inicialmente, esclarecemos que a Habitacional Bom Futuro é uma associação habitacional que atua há 28 anos, com mais de 32 torres já entregues e milhares de famílias atendidas ao longo de sua trajetória.
Em relação à solicitação apresentada, o procedimento de desligamento e restituição está expressamente previsto no Termo de Adesão firmado entre as partes.
A CLÁUSULA XIII DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE SECCIONAL estabelece que, nas hipóteses de demissão, eliminação ou exclusão, haverá a dedução de 30% (trinta por cento) do valor principal, além da exclusão das taxas de administração, correção monetária, juros e multas, bem como de eventuais parcelas em atraso, realizando-se a liquidação do crédito conforme estabelecido no Artigo 25 e seus parágrafos do Estatuto Social.
A mesma cláusula estabelece expressamente que o ressarcimento se inicia após o término da obra.
Dessa forma, a restituição não é realizada imediatamente após a solicitação de desligamento, pois deve observar as condições previamente estabelecidas no Termo de Adesão e no Estatuto Social que regulamentam a participação no programa habitacional.
Compreendemos a expectativa apresentada em relação à definição de uma data. Entretanto, é importante esclarecer que a Associação não pode informar uma data de pagamento diferente daquela decorrente das condições previstas nos documentos que regulamentam a adesão.
Ressaltamos ainda que os critérios aplicados ao cálculo da restituição poderão ser apresentados ao associado de forma detalhada, considerando os valores efetivamente aportados e as disposições previstas no Termo de Adesão e no Estatuto Social.
A Habitacional Bom Futuro permanece à disposição por meio de seus canais oficiais para fornecer os esclarecimentos necessários e apresentar as informações específicas referentes ao seu processo de desligamento.
Nosso compromisso é conduzir todas as tratativas com transparência, responsabilidade e respeito às regras estabelecidas nos documentos que regem a Associação.
Atenciosamente,
Habitacional Bom Futuro
28 anos contribuindo para a realização do sonho da casa própria.