O que aconteceu
Sou proprietário de um GWM Haval H6 HEV2 2025, com aproximadamente 12.000 km, equipado originalmente de fábrica com pneus Hankook Ventus S1 evo3 SUV 225/55 R19.
Antes mesmo da primeira revisão do veículo, percebi uma deterioração incomum nos pneus, que começaram a apresentar arrancamento de pequenos pedaços de borracha da banda de rodagem, principalmente na região dos ombros.
O veículo é utilizado normalmente, permanece com os pneus devidamente calibrados e está com suas manutenções em dia.
O veículo é utilizado principalmente em São Paulo/SP. Não trafego habitualmente em vias não pavimentadas, estradas de terra ou locais com cascalho. Ao pesquisar o assunto, encontrei diversos relatos públicos de proprietários de Haval H6 equipados com os mesmos pneus apresentando deterioração aparentemente semelhante e em quilometragens relativamente baixas.
Diante disso, solicitei uma avaliação da própria Hankook. As fotografias dos pneus foram tiradas na GWM Alto das Nações e encaminhadas à fabricante para análise.
O resultado da avaliação confirmou tecnicamente a existência de arrancamento localizado de borracha na banda de rodagem (Chunking/Chipping), concentrado nos blocos do ombro do pneu.
Apesar de reconhecer a ocorrência do Chunking/Chipping, a Hankook concluiu pela improcedência da garantia, afastando defeito de fabricação e atribuindo o fenômeno a esforços mecânicos externos decorrentes da combinação de fatores como elevado torque, elevada massa veicular, utilização em superfícies abrasivas ou irregulares e acelerações e retomadas sob alta carga de tração.
Respeito a conclusão apresentada, embora tenha dúvidas quanto à atribuição do problema às condições de utilização, especialmente porque não trafego habitualmente em vias não pavimentadas ou com cascalho, além de existirem diversos relatos semelhantes envolvendo o mesmo conjunto veículo/pneu.
Além disso, chama atenção que parte dos fatores apontados pela própria Hankook elevado torque e elevada massa veicular são características inerentes e conhecidas do veículo que esses pneus equipam originalmente.
Minha principal preocupação, contudo, é com a segurança.
A Hankook analisou as fotografias, reconheceu formalmente a existência de Chunking/Chipping e concluiu que o dano não decorre de defeito de fabricação. Entretanto, a avaliação apresentada não esclarece se os pneus, no estado em que se encontram, permanecem seguros para utilização, tampouco informa qual a expectativa de vida útil remanescente ou quais critérios devem determinar sua substituição.
Por isso, solicito que a Hankook esclareça objetivamente:
Os pneus avaliados estão atualmente seguros e tecnicamente aptos para continuar em utilização normal, inclusive em rodovias e velocidades rodoviárias?
O Chunking/Chipping constatado pode continuar progredindo com o aumento da quilometragem?
Esse arrancamento de borracha pode comprometer, atualmente ou com sua progressão, aderência, frenagem, estabilidade ou desempenho em pista seca ou molhada?
Existe aumento de risco de desprendimento da banda de rodagem, perda de pressão, falha estrutural, ruptura ou estouro do pneu?
Considerando que o fenômeno já está presente com aproximadamente 12.000 km, qual é a estimativa de quilometragem adicional segura para utilização desses pneus?
Caso não seja tecnicamente possível estabelecer uma quilometragem remanescente, quais critérios objetivos devem ser observados para determinar o momento da substituição?
Existe alguma recomendação de restrição de velocidade, carga ou utilização rodoviária enquanto os pneus permanecerem nessas condições?
A recomendação técnica da Hankook é pela manutenção normal dos pneus, rodízio, acompanhamento periódico ou substituição? Caso recomende acompanhamento, qual deve ser a periodicidade?
Esses esclarecimentos são particularmente relevantes porque, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a análise de um produto colocado no mercado não envolve apenas a existência de um defeito tradicional de fabricação, mas também aspectos relacionados à qualidade, adequação, durabilidade e, especialmente, segurança legitimamente esperadas pelo consumidor.
Nesse sentido, a própria constatação técnica de arrancamento de partes da borracha da banda de rodagem com aproximadamente 12.000 km merece, a meu ver, uma análise mais aprofundada. A negativa baseada genericamente em fatores como torque, massa veicular e condições de pavimento não esclarece suficientemente se a durabilidade apresentada é compatível com aquela razoavelmente esperada para um pneu dessa categoria e aplicação.
Também considero essencial que, se a Hankook entende que o produto permanece adequado para uso, assuma uma posição técnica clara quanto à sua segurança. Afinal, não me parece razoável simplesmente afirmar que não existe cobertura de garantia sem esclarecer ao consumidor se pode continuar utilizando normalmente, inclusive em rodovias, um pneu no qual a própria fabricante constatou arrancamento de borracha.
Diante disso, solicito também a reanálise da negativa de garantia à luz do Código de Defesa do Consumidor, considerando conjuntamente a baixa quilometragem, a durabilidade esperada do produto, a adequação à aplicação para a qual foi fornecido e, principalmente, a segurança.
Caso a Hankook mantenha a negativa, solicito que apresente fundamentação técnica individualizada, esclarecendo quais elementos concretamente identificados nos meus pneus permitiram concluir que o Chunking/Chipping decorreu das condições de utilização, especialmente considerando que o veículo circula predominantemente em vias pavimentadas.
Por fim, independentemente da decisão sobre a garantia, solicito um posicionamento inequívoco: a Hankook considera e atesta que os pneus, exatamente nas condições apresentadas e avaliadas, permanecem seguros para utilização normal e rodoviária?
Aguardo a reanálise do caso e da cobertura em garantia, bem como resposta objetiva aos questionamentos relacionados à segurança, durabilidade e continuidade de utilização dos pneus.