Falha na prestação de serviço de coleta de sangue domiciliar pela Prevent Senior, resultando em lesões e pedido de reembolso.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

05/06/2026 às 11:04

ID: 250584205

Informo que ontem (*****) compareceu na minha residência a auxiliar de enfermagem para realização de coleta de sangue para minha mãe, ***** 88 anos, CPF: *****, pelo convênio Prevent Senior.
Inicialmente, a colaboradora relatou que estava com dificuldade em localizar veias no braço da minha mãe.
Na primeira punção conseguiu colher 1 tubo e meio de sangue, mas ainda faltavam 2 tubos.
A colaboradora informou à minha mãe que só poderia fazer uma punção, mas minha mãe insistiu e foi realizada mais 2 vezes, provavelmente em lugares sem via de acesso.
Consultando uma enfermeira vizinha com experiência de 30 anos na profissão, a mesma localizou 3 boas veias para retirada de sangue, o que me causou estranheza. Provavelmente, a colaboradora não enxergou as veias referidas pela enfermeira. Ressalte-se, que este fato, jamais ocorreu com minha mãe. (A NÃO LOCALIZAÇÃO DE ACESSO).
Seguem anexo, as fotos, após algumas horas do procedimento.
Cumpre informar, ainda, que estou passando Hirudoid no braço da minha mãe. Desconheço se há outras medicações que minha mãe deva utilizar, pois toma anticoagulante Apixabana.
Diante do exposto, peço providências urgentes, o reembolso do medicamento HIRUDOID e outros se forem necessários.
(FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)

..Como o Art. 14 funciona na Saúde:1. Para Hospitais, Clínicas e Planos de Saúde (Pessoas Jurídicas)Responsabilidade Objetiva: O hospital responde pelos danos causados independentemente de ter havido culpa.O paciente só precisa provar três coisas: o dano sofrido, o defeito no serviço e o nexo de causalidade (o dano ocorreu por causa do serviço prestado).O hospital responde por falhas na estrutura, equipamentos, enfermagem, higienização e infecções hospitalares.2. Para Médicos, Dentistas e Profissionais Liberais Responsabilidade Subjetiva: A regra muda. Para responsabilizar o profissional, o paciente precisa provar que houve culpa (negligência, imprudência ou IMPERÍCIA.)

Nestes termos
p. deferimento.

Atenciosamente

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Advogado
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