Prazo de 30 dias do CDC estourado - Aguardando Ressarcimento

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Armação dos Búzios - RJ

25/07/2026 às 14:22

ID: 254826945

Entreguei minha TV Hisense 55Q6N (*****) à assistência técnica autorizada no dia 24/06/2026 devido a um defeito de fábrica.

A fabricante chegou a propor a troca por um modelo com sistema operacional diferente e fechado (VIDAA), o qual recusei formalmente no dia 08/07, exigindo a equivalência de sistema (Google TV) ou o estorno do valor, conforme me garante a lei.

Em atendimento via WhatsApp no dia 22/07 (*****), o agente confirmou por escrito que o meu processo já estava marcado para seguir com o "ressarcimento do valor", mas simplesmente pediu para eu "aguardar o setor financeiro" e encerrou o atendimento.

O problema é que o prazo máximo e improrrogável de 30 dias corridos para a resolução do vício, previsto no Artigo 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esgotou-se ontem, dia 24/07/2026!

A empresa não cumpriu o prazo legal, não enviou o termo de acordo para minha assinatura e não efetuou a devolução do meu dinheiro. Estou sem TV e sem o dinheiro.

Exijo o contato imediato da ouvidoria ou do setor financeiro com o envio do termo de acordo para o ressarcimento integral do valor pago na nota fiscal (R$ 1.859,00) com depósito em conta corrente de minha titularidade, sob pena de acionamento do Procon e Juizado Especial Cível por danos e descumprimento legal.

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