Reclamação de Ar-Condicionado Hisense com Defeito de Fabricação e Falha na Prestação de Serviço de Garantia

Não respondida
Brasília - DF
08/06/2026 às 17:42
ID: 250830077
COMPREI UM AR-CONDICIONADO HISENSE QUE APRESENTOU DEFEITO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA.
Acionei a assistência técnica autorizada, que realizou prontamente a análise do equipamento e identificou defeito de fabricação, registrando a ocorrência junto à Hisense por meio do protocolo n *****.
Posteriormente, entrei em contato com a assistência técnica para obter informações sobre o andamento do processo e fui informado de que o equipamento deveria ser substituído em garantia, conforme protocolo n *****.
Em seguida, fui orientado a entrar em contato com a central de atendimento da Hisense pelo telefone *****. Durante esse atendimento, registrado sob o protocolo n *****, fui informado de que o setor de garantia já havia concluído pela substituição integral do equipamento, sem qualquer custo para mim. Também fui orientado de que, caso o modelo adquirido não estivesse mais disponível, eu poderia optar pelo ressarcimento integral do valor pago ou pelo recebimento de um produto equivalente ou superior.
Ainda durante esse atendimento, fui informado de que o supervisor responsável enviaria um e-mail para conclusão do processo de garantia. Essa promessa foi realizada em 23/04/2026.
Entretanto, até a presente data, não recebi qualquer e-mail, retorno ou solução definitiva para o meu caso.
Buscando uma resposta, realizei novos contatos nos dias 03/06/2026, 04/06/2026 e 08/06/2026, permanecendo por horas em filas de atendimento telefônico. Em uma dessas ocasiões, após aproximadamente três horas de espera, o atendente ***** simplesmente encerrou o atendimento sem apresentar qualquer solução ou esclarecimento.
A situação demonstra evidente falha na prestação do serviço, ausência de comunicação adequada e total desrespeito ao consumidor, especialmente considerando que a própria empresa já reconheceu o defeito do produto e a necessidade de substituição.
Nos termos dos artigos 18, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela qualidade dos produtos e serviços colocados no mercado, devendo solucionar os vícios apresentados em prazo razoável e prestar atendimento adequado ao consumidor.
Além do prejuízo material decorrente da indisponibilidade do equipamento, venho sofrendo inúmeros transtornos, perda de tempo útil, desgaste emocional, frustração e necessidade de reiterados contatos para buscar uma solução que já foi reconhecida pela própria empresa.
Solicito que a Hisense cumpra imediatamente a garantia ofertada, promovendo a substituição do equipamento por outro equivalente ou superior, ou realize o ressarcimento integral do valor pago, conforme já informado por sua própria central de atendimento.
Caso não haja solução em prazo razoável, buscarei a tutela dos meus direitos junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive para análise dos prejuízos materiais e dos transtornos causados pela demora injustificada e pela falha no atendimento.