Solicitação de reparo sem custo para TV Hisense com perda total de imagem após término da garantia

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Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

01/09/2026 às 18:07

ID: 257968131

RECLAMAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE REPARO SEM CUSTO POR POSSÍVEL VÍCIO OCULTO

À HISENSE GORENJE DO BRASIL

Assunto: Solicitação de atendimento técnico e reparo sem custo TV Hisense com perda total de imagem

Eu, *****, na qualidade de consumidor e proprietário de uma televisão da marca Hisense, venho formalmente solicitar a abertura de atendimento técnico para avaliação e reparo do equipamento, diante de defeito apresentado imediatamente após o término da garantia contratual.

1. DOS FATOS

O produto foi adquirido regularmente, conforme Nota Fiscal de compra, estando sujeito à garantia oferecida pela fabricante.

A garantia contratual de 12 (doze) meses teve seu término em 09/08/2025.

Entretanto, em 17/08/2026, apenas 8 (oito) dias após o término da garantia contratual, o aparelho apresentou falha grave e deixou de apresentar qualquer imagem na tela.

Ressalto que o equipamento vinha sendo utilizado normalmente e que não houve queda, quebra, contato com líquidos, abertura do aparelho, reparo por terceiros ou qualquer outra intervenção que pudesse caracterizar mau uso.

O defeito consiste na perda total da imagem, impossibilitando a utilização normal da televisão.

2. DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Embora a garantia contratual de 12 meses tenha se encerrado, o presente caso não deve ser analisado exclusivamente sob a ótica do prazo da garantia contratual.

O art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado.

Além disso, o art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou que diminuam seu valor.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, tratando-se de produto durável, a responsabilidade do fornecedor por vício oculto não se limita automaticamente ao prazo da garantia contratual, devendo ser considerada a vida útil razoavelmente esperada do produto.

O STJ já decidiu que o fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado após o término da garantia contratual quando o problema decorrer de vício de fabricação e não de desgaste natural ou uso inadequado do produto.

No presente caso, chama especial atenção o fato de que a falha ocorreu apenas 8 dias após o término da garantia contratual, tratando-se de uma televisão que, por sua própria natureza, é um bem durável e cuja expectativa legítima de utilização supera significativamente o período de apenas 12 meses.

3. DA SOLICITAÇÃO

Diante do exposto, solicito formalmente:

a) A abertura imediata de uma ordem de serviço para avaliação técnica do equipamento;

b) A realização do diagnóstico por assistência técnica autorizada Hisense;

c) Caso constatado vício de fabricação, falha de componente ou outro defeito não decorrente de mau uso, que seja realizado o reparo integral do equipamento sem qualquer custo ao consumidor;

d) Caso o reparo não seja tecnicamente viável, que sejam apresentadas as medidas cabíveis previstas na legislação consumerista;

e) Que eventual negativa de atendimento gratuito seja apresentada formalmente e por escrito, com a indicação precisa da causa técnica do defeito e do fundamento utilizado para afastar a responsabilidade da fabricante.

Ressalto que não estou solicitando tratamento excepcional ou vantagem indevida, mas tão somente a análise e solução de um possível vício oculto em produto durável, cujo defeito se manifestou imediatamente após o término da garantia contratual.

Também solicito que seja preservado o direito do consumidor de apresentar o equipamento à assistência técnica autorizada para que a causa do defeito seja devidamente identificada.

4. DOCUMENTAÇÃO

Coloco à disposição:

* Nota Fiscal de aquisição;
* Comprovante de compra;
* Número de série do equipamento;
* Fotografias e/ou vídeos demonstrando o defeito;
* Demais documentos eventualmente necessários à análise do caso.

Solicito, ao final, o fornecimento do número de protocolo deste atendimento e a confirmação das providências que serão adotadas pela fabricante.

Na ausência de solução adequada, ressalvo meu direito de registrar reclamação perante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, inclusive Procon e Consumidor.gov.br, bem como de adotar as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

*****

Data: 01/09/26

Telefone: *****

E-mail: *****

Produto: Televisor Hisense 55

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Resposta da empresa

02/09/2026 às 10:56

Olá, Sr. Eduardo.

Agradecemos o seu contato e as informações detalhadas apresentadas em sua solicitação.

Compreendemos os apontamentos realizados em relação ao defeito apresentado pelo televisor e à solicitação de análise por possível vício oculto. Para que possamos dar continuidade à avaliação do caso junto ao departamento responsável, é necessário o envio da Nota Fiscal de compra do produto.

Informamos que apenas o cupom fiscal não é suficiente para prosseguirmos com a análise e o atendimento, sendo indispensável a apresentação da Nota Fiscal para validação da solicitação.

Assim que recebermos a documentação, seu caso será direcionado para análise e daremos seguimento ao processo com a maior brevidade possível.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Hisense

Consideração final do consumidor

03/09/2026 às 13:50

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Nota do atendimento

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