Em réplica

Taxa de assessoria cobrança ilegal

Holder Financeira

cidade: Lucas do Rio Verde

O que aconteceu

Estou com o condomínio atrasado e quero quitar a dívida, mas estão cobrando taxa de assessoria que não é legal por lei, e um valor absurdo ainda, estou disposto a pagar o que devo, juros e multa, tudo que é previsto em lei, mas não irei pagar a taxa de assessoria pois é ilegal perante a lei. Quero uma solução para poder quitar o débito.

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Interações da reclamação

  1. Holder Financeira respondeu

    31/07/2026 às 15:27

    Olá!

    A respeito da taxa de assessoria, esclarecemos que ela possui natureza indenizatória e operacional, destinada à recomposição dos custos suportados em razão da inadimplência, encontrando fundamento nos artigos 389 e 395 do Código Civil, que preveem a responsabilidade do devedor pelas perdas e danos decorrentes do inadimplemento.

    A cobrança realizada segue as disposições da convenção do condomínio, da assembleia, do contrato com o condominio e os critérios adotados para a gestão da inadimplência, não havendo, em nosso entendimento, qualquer irregularidade.

    De toda forma, reforçamos que nossa atuação busca sempre a transparência, legalidade e possibilidade de regularização amigável dos débitos, permanecendo nossos canais de atendimento à disposição para análise detalhada da unidade e eventual composição.

    Agradecemos o seu contato e esperamos contribuir para a regularização da situação da melhor forma possível.

    Atenciosamente,

    Holder Financeira.

  2. Consumidor respondeu

    31/07/2026 às 18:20

    Por lei, o condomínio não pode repassar custos de honorários de assessoria de cobrança diretamente para o morador inadimplente.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a cobrança de cotas em atraso deve se limitar à multa de até 2%, juros de mora e correção monetária.

    O repasse é considerado abusivo pelos tribunais pelos seguintes motivos:

    Despesas do Condomínio: Os honorários contratados pelo síndico ou pela administradora são uma despesa particular da gestão, e não uma dívida do condômino.

    Previsão em Convenção: Mesmo que a Convenção do Condomínio ou o Regimento Interno autorizem a cobrança dessa taxa de assessoria, a regra é considerada nula por violar o Código Civil e o Código de Processo Civil.