O que aconteceu
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HORUS BENEFICIOS respondeu
27/04/2026 às 14:51
Prezado, boa tarde!
Em atenção às reiteradas solicitações, informamos que o regulamento já foi devidamente encaminhado ao seu e-mail anteriormente, motivo pelo qual não procede a alegação de ausência de envio.
Esclarecemos que a HORUS não se trata de seguradora, mas sim de associação de proteção veicular, sendo certo que todos os associados, no momento da filiação, aderem integralmente ao regulamento.
No caso em questão, o regulamento é claro ao dispor que não há cobertura para incêndio que não seja decorrente de colisão. Ressaltamos, inclusive, que tal previsão sempre existiu, não se tratando de regra recente. Ainda que o associado tenha tido vínculo em períodos anteriores, todos estão submetidos ao regulamento vigente, que expressamente afasta a cobertura para a situação relatada.
Destacamos, ainda, que as informações sobre as coberturas do plano também constam de forma clara nos boletos encaminhados mensalmente, não havendo qualquer omissão quanto às condições contratadas.
Dessa forma, não há amparo para cobertura do evento informado.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,