Em réplica

Violação de direito a acompanhante

Hospital Samaritano - Barra

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Tive direito a acompanhante violado e falta de informações sobre o meu caso

Reclamação formal sobre violação do direito ao acompanhamento, ausência de comunicação e tratamento inadequado no período pós-operatório no Hospital Samaritano da Barra

Eu, *****, paciente submetida a histerectomia em 10 de setembro, venho apresentar reclamação formal acerca da forma como fui tratada no período pós-operatório no Hospital Samaritano da Barra, bem como da ausência de informações prestadas à minha acompanhante durante várias horas.

O ocorrido foi, em síntese, o seguinte:

Após o término da cirurgia, fui encaminhada para um box no período pós-operatório e permaneci sozinha por mais de duas horas.

Durante esse período, chamei repetidamente pelo nome da minha acompanhante que é minha companheira/namorada e solicitei sua presença, mas, apesar de minha manifestação expressa, ela não foi chamada e permaneceu afastada de mim.

Paralelamente, minha acompanhante, que se encontrava no próprio hospital e aguardava informações sobre meu estado de saúde, permaneceu por mais de quatro horas sem receber qualquer notícia sobre mim.

Segundo seu relato, somente conseguiu ter acesso a informações e/ou aproximação quando, diante da ausência prolongada de notícias, começou a chorar, situação que considero absolutamente inadequada para que uma acompanhante consiga obter informações sobre uma paciente recém-submetida a uma cirurgia de grande porte.

É importante destacar que não se tratava de uma acompanhante ausente ou que estivesse tentando acessar indevidamente uma área hospitalar. Ela estava presente no hospital, devidamente indicada como minha acompanhante, enquanto eu, no período pós-operatório, manifestava expressamente que queria sua presença.

1. Do direito ao acompanhamento

A situação deve ser analisada à luz do art. 19-J da Lei n 8.080/1990, com redação dada pela Lei n 14.737/2023, que assegura à mulher o direito de estar acompanhada por pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento.

Além disso, considerando que a cirurgia realizada foi uma histerectomia, procedimento relacionado ao sistema reprodutor, solicito que seja considerada também a Lei Estadual do Rio de Janeiro n 9.489/2021, que assegura acompanhante aos pacientes submetidos a cirurgias ou procedimentos relacionados ao sistema reprodutor durante o período de internação.

2. Do Estatuto dos Direitos do Paciente

Também é necessário considerar a Lei Federal n 15.378/2026 Estatuto dos Direitos do Paciente, vigente na data do procedimento.

A referida legislação assegura, entre outros direitos, o direito ao acompanhante, à segurança, à informação e à participação do paciente nos cuidados de saúde.

No meu caso, há uma circunstância particularmente grave: eu própria manifestei a necessidade da presença da minha acompanhante, chamando por ela, e ainda assim permaneci sozinha durante período prolongado. E não obtivemos informações do resultado da minha cirurgia e do meu estado de saúde após o procedimento.

Considero igualmente grave que minha acompanhante tenha permanecido por mais de quatro horas sem notícias sobre meu estado de saúde após a cirurgia.

A situação provocou sofrimento e angústia desnecessários tanto em mim quanto em minha acompanhante e, sobretudo, ocorreu em um momento de especial vulnerabilidade física e emocional, imediatamente após uma cirurgia.

Gostaria de fazer uma reclamação formal e entender os próximos passos. Obrigada

Atenciosamente,

*****

CPF: *****

Data de nascimento: *****

Data do procedimento: 10/09/2026

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Interações da reclamação

  1. Hospital Samaritano - Barra respondeu

    06/10/2026 às 14:22

    Prezada, boa tarde!

    Em atenção a sua manifestação, comunicamos que, após avaliação dos seus apontamentos, obtivemos retorno das áreas responsáveis.

    Como efetuamos tentativas de contato e não obtivemos sucesso para realizar os devidos esclarecimentos junto à parte registrante, encaminhamos em seu e-mail

    nossos canais de atendimento.

    Caso haja disponibilidade, solicitamos a gentileza de nos retornar, para que possamos fornecer a devolutiva de sua manifestação.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria Corporativa | Rede Américas

  2. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 19:36

    Gostaria de uma resposta formal por escrito