O que aconteceu
Eu tenho parto previsto para o início de outubro de 2026 e escolhi o Hospital Vivalle, em São José dos Campos, para a realização do parto.
Sou beneficiária do plano de saúde SulAmérica, que confirmou a cobertura do parto no referido hospital. Meu obstetra não é credenciado ao plano e, por essa razão, seus honorários serão pagos por mim, de forma particular.
Entretanto, fui informada pelo Hospital Vivalle de que, nessa situação, também seria necessário contratar e custear particularmente o médico anestesista, sob a justificativa de ser uma "diretriz do hospital".
Diante disso, protocolei uma reclamação junto à Ouvidoria em 16/09/2026, mas, até o momento, não recebi um posicionamento conclusivo, apenas a informação de que o caso permanece em avaliação.
Gostaria de solicitar esclarecimentos formais sobre essa exigência, considerando que a Lei n 9.656/1998, em seu art. 10, prevê a cobertura de partos no plano-referência, e que a Resolução Normativa ANS n 465/2021, em seu art. 8, prevê a cobertura de procedimentos de anestesia e sedação, bem como da equipe de anestesia quando houver sua participação, observadas as regras de credenciamento, referenciamento ou reembolso.
Dessa forma, solicito que seja esclarecido:
Qual é a fundamentação para a exigência de contratação particular do anestesista neste caso;
Se a SulAmérica realizará a cobertura do anestesista para o parto;
Caso a exigência seja mantida, que seja apresentada formalmente a norma, cláusula contratual ou diretriz que justifique essa cobrança.
Considerando a proximidade do parto, solicito um posicionamento definitivo com a maior brevidade possível.
Atenciosamente,
Letícia