Venda casada e cobrança indevida de serviço de hospedagem pela Hostinger em conjunto com infoproduto.

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Salvador - BA

05/09/2026 às 10:21

ID: 258288013

À Diretoria de Compliance e Assuntos Jurídicos da Hostinger,
Por meio do presente instrumento, notifico esta empresa acerca de grave violação às normas consumeristas vigentes, com escopo de exigir a restituição integral do valor de R$ 226,69, adimplido em favor desta instituição, decorrente de vício de consentimento e ilícito civil na modalidade de venda casada.Fatos correlatos demonstram que adquiri o infoproduto denominado "Método PNG / Destrave Já", de autoria do produtor Michael Pogne, hospedado na plataforma Kiwify. Contudo, ao ingressar na plataforma de ensino, constatei o emprego deliberado de interfaces manipulativas (dark patterns), cuja arquitetura digital foi desenhada para induzir o consumidor em erro. O prosseguimento das lições e o gozo do serviço originalmente contratado foram condicionados, de forma compulsória, à contratação onerosa dos serviços de hospedagem da Hostinger.Tal conduta amolda-se perfeitamente à figura da VENDA CASADA, vedada de forma peremptória pelo Artigo 39, inciso I, da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), configurando abusividade flagrante ao condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro.Informo que procedi com o envio de Notificação Extrajudicial de Distrato ao e-mail de suporte do produtor, a qual restou infrutífera pelo silêncio e contumaz má-fé do vendedor. Ato contínuo, submeti o caso ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) junto à instituição financeira originária (Nubank), restando obstada a recuperação administrativa em razão da imediata dispersão de ativos (esvaziamento de fundos) promovida pela conta recebedora vinculada ao esquema.Oportuno ressaltar que a Hostinger, ao integrar o fluxo transacional e auferir proveito econômico direto da operação abusiva capitaneada por seu parceiro comercial, atrai para si a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA e objetiva pelos danos causados ao consumidor, nos estritos termos dos Artigos 7, parágrafo único, 14 e 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor, bem como pela teoria do risco do empreendimento.Diante do manifesto nexo de causalidade e do enriquecimento sem causa da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores, requeiro:O estorno imediato da importância de R$ 226,69 para a conta de origem, sob pena de judicialização da demanda perante o Juizado Especial Cível, com o pleito cumulativo de reparação por danos morais;A imediata instauração de procedimento interno de Takedown (derrubada) por violação aos Termos de Serviço e Política de Abuso (Abuse Policy) desta hospedagem em face do usuário/produtor supracitado. Seguem acostados à presente os comprovantes de pagamento e a notificação prévia não respondida, conferindo plena ciência a esta empresa.
No aguardo de uma célere resolução administrativa.

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