O que aconteceu
Comprei um relógio inteligente Huawei Fit 4 Pro no ano de 2025. Desde então, o produto vem apresentando problemas recorrentes na tela:
1. Abril/Junho de 2026: O aparelho deu defeito na tela e solicitei o reparo pela assistência, retornando em junho de 2026.
2. Setembro de 2026: O relógio voltou a apresentar falhas na tela, oscilando o funcionamento até parar de funcionar em definitivo.
3. Outubro de 2025: Ao consultar formalmente o site oficial da Huawei para verificar a cobertura do dispositivo, o próprio sistema da empresa indica que o aparelho possui garantia ativa até 08/05/2027.
No entanto, ao entrar em contato com o suporte/SAC da Huawei para solicitar o reparo, fui informado de que o produto não possui mais garantia, o que entra em contradição direta com o status de garantia informado no próprio site da marca.
Essa atitude é inaceitável e configura descumprimento de oferta e informação enganosa. O Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro:"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio ou forma de comunicação em relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Além disso, o Artigo 35, I, do CDC me garante o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta.
Exijo que a Huawei honre a garantia informada em seu sistema (válida até 08/05/2027) e forneça a ordem de serviço/código de postagem para o reparo sem custos ou a troca do aparelho por um novo em perfeito estado.
Aguardo uma solução rápida. Tenho todas as fotos, comprovantes de atendimento anterior e o print da página da Huawei confirmando a validade da garantia até 2027
Ressalto que este é o terceiro vício apresentado na tela do mesmo dispositivo em curto intervalo de tempo (abril/junho, setembro e outubro), caracterizando vício de qualidade e defeito reincidente do produto.
Nos termos do Artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando o vício não é sanado ou quando o produto volta a apresentar o mesmo defeito, é direito do consumidor escolher, à sua livre opção:
1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso e, na indisponibilidade ou imperfeição comprovada do modelo original, a substituição por um modelo equivalente ou superior (Art. 18, 2, do CDC); OU
2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Diante do histórico de falhas da tela deste aparelho, solicito que a empresa ofereça a substituição por um modelo superior e atualizado que sane em definitivo o problema de fabricação, ou efetue o estorno/restituição integral do valor pago na compra de R$ 1.599,36