O que aconteceu
Administradora compactua com assembleia ilegal que retira direito de vaga de estacionamento Pcd.
Prezados,
Sou morador do condomínio Safira administrado pela a Hubert, e venho por meio deste canal manifestar minha profunda indignação e solicitar providências urgentes a respeito de uma grave ilegalidade que está prestes a ser cometida com a conivência ou omissão de vocês.
A síndica do condomínio convocou uma assembleia com o objetivo de proibir que os moradores PCD (Pessoas com Deficiência) utilizem as vagas reservadas de acessibilidade para estacionamento de longa permanência, tentando limitar o uso dessas vagas exclusivamente para fins de "carga e descarga".
Ressalto que o condomínio conta atualmente com exatamente 2 vagas destinadas a PCD e apenas 3 moradores cadastrados que necessitam delas (eu e mais 2 moradores). Portanto, não há qualquer conflito de espaço ou superlotação que justifique tal medida.
A tentativa de alterar a finalidade de uma vaga de PCD para "carga e descarga", proibindo o estacionamento regular, viola frontalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n 13.146/2015) e o Decreto Federal n 9.451/2018. As leis federais garantem o direito ao estacionamento e à acessibilidade contínua, e nenhuma convenção condominial ou decisão de assembleia tem poder para se sobrepor à legislação federal para retirar direitos. Limitar a permanência do veículo PCD configura discriminação e barreira à acessibilidade.
Como empresa administradora e responsável por prestar assessoria jurídica e de gestão ao condomínio, vocês têm o dever legal de orientar o corpo diretivo para que não coloque em votação pautas manifestamente ilegais, o que pode gerar graves processos judiciais e pedidos de indenização por danos morais contra o condomínio.
Diante disso, exijo que a administradora se posicione formalmente junto à síndica para barrar essa alteração ilegal na próxima assembleia, sob pena de acionamento imediato do Ministério Público e das vias judiciais cabíveis.
No aguardo de um posicionamento urgente por escrito.
Atenciosamente,
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4Interações da reclamação
Hubert respondeu
23/10/2026 às 11:41
Olá Maria Aparecida, tudo bem?
Analisamos cuidadosamente sua manifestação e entendemos a importância do tema tratado. No entanto, é necessário esclarecer alguns pontos para que não haja interpretações equivocadas sobre a atuação da Hubert e sobre a situação relatada.
A Hubert é empresa contratada para prestação de serviços administrativos, financeiros e operacionais ao condomínio, atuando como mandatária e prestando suporte administrativo à gestão da síndica em exercício. Dessa forma, não possui poder deliberativo sobre as decisões condominiais, nem competência para substituir as atribuições dos órgãos de gestão do condomínio ou impedir a realização de assembleias regularmente convocadas.
Também é importante esclarecer que não compete a Hubert atuar nos assuntos jurídicos, bem como não possui qualquer tipo de vínculo com a assessoria jurídica que venha a prestar serviços para o Condomínio.
Assim, em atenção à sua manifestação, encaminhamos o tema à administração interna do condomínio para apuração e esclarecimentos complementares. Em retorno, fomos informados de que os esclarecimentos sobre a matéria já haviam sido anteriormente prestados aos envolvidos e que permanecem inalterados.
Sobre a utilização das vagas destinadas à acessibilidade, foi esclarecido que tais espaços possuem natureza coletiva e finalidade específica voltada à promoção da acessibilidade, sendo seu uso regulamentado pela Convenção e pelo Regulamento Interno do condomínio.
Também foi constatado que o direito à utilização exclusiva e permanente de vaga de garagem depende da existência de vaga privativa vinculada à respectiva unidade, situação que deve ser verificada por meio da matrícula do imóvel e dos documentos de aquisição da unidade. Segundo as informações prestadas pela administração do condomínio, a unidade mencionada não possui vaga de garagem vinculada em sua origem, razão pela qual não existe direito de uso permanente de vaga para estacionamento associado à referida unidade.
Dessa forma, a questão apresentada não se refere à supressão de direitos assegurados às pessoas com deficiência, mas à utilização de áreas comuns e à inexistência de vaga privativa vinculada à unidade em questão, situação que deve ser analisada à luz da documentação do empreendimento e das normas internas do condomínio.
Por essa razão, não procede a afirmação de que a Hubert estaria compactuando com qualquer prática ilegal. A empresa atua estritamente dentro dos limites de suas atribuições contratuais, prestando suporte administrativo ao condomínio e encaminhando às instâncias competentes as demandas recebidas, sempre observando e orientando acerca da legislação aplicável e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de gestão condominial.
Por fim, ressaltamos que eventuais questionamentos adicionais ou novas informações relacionadas ao tema poderão ser encaminhados aos responsáveis pela administração e tomada de decisão no condomínio para avaliação, cabendo à Hubert, quando demandada e dentro de sua esfera de atuação, prestar o suporte técnico e administrativo pertinente.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Hubert - Reclame Aqui
Consumidor respondeu
23/10/2026 às 11:59
Bom dia quando coloquei lá na reclamação existe uma placa nas vagas pcd q a mesma colocou de embarque e desembarque, essas vagas são de uso das pessoas q são reconhecia como pcd com sua identificação essa assembléia com o tópico 1 não se encaixa na lei federal do pcd peço q a vcs como administradora peça a retida da referida placa. Eu acho q vcs deviam era regularizar a questão da minha última reclamação q foi sobre da o resultado da última a assembleia q teve, vc encaminhou a ATA, mais até então continua as motos dentro do condomínio.