Demora na autoexclusão e permissão para apostas após solicitação

Não respondida
Aracaju - SE
03/03/2026 às 12:38
ID: 242184263
No dia 02/01, realizei pedido de AUTOEXCLUSÃO:
por meio do sistema oficial do Governo Federal, conforme previsto na legislação e regulamentação das apostas;
e também diretamente no site da própria Ice.bet.br, utilizando os mecanismos disponibilizados pela plataforma.
Apesar de ambos os pedidos terem sido devidamente realizados, a Ultra Bet somente efetivou a autoexclusão no dia 20/01, ou seja, 18 dias após a solicitação inicial.
Durante todo esse período:
minha conta permaneceu ativa;
a plataforma permitiu novos depósitos;
e possibilitou a realização de apostas, em total desacordo com a lei.
Em razão dessa omissão e demora injustificada, realizei depósitos após o pedido de autoexclusão e perdi integralmente os valores, prejuízo que não teria ocorrido se a casa de apostas tivesse cumprido sua obrigação legal de bloqueio imediato.a demora ilegal da icebet sem efetivar a autoexclusão;
e os prejuízos financeiros sofridos com depósitos e apostas realizadas após o pedido feito em 02/01.
Se a plataforma tivesse cumprido a lei, os prejuízos não teriam ocorrido.
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)
Também houve violação ao CDC, especialmente:
Art. 6, I e VI direito à segurança e à reparação dos danos;
Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço;
Art. 39, IV e V prática abusiva e aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor.
Trata-se de falha grave na prestação do serviço, sendo a responsabilidade da casa de apostas objetiva, independentemente de culpa.