Recusa de empresa em cumprir direito de arrependimento (Art. 49 do CDC)

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Maracanaú - CE

09/12/2025 às 12:43

ID: 234179809

Comprei um equipamento (forno de pizza) da empresa IDEAL COMMERCE LTDA / IDEAL DISTRIBUIDORA, contrato n *****, no dia 08/12/2025, por meio de assinatura eletrônica e pagamento via Pix no valor de R$ 1.000,00, caracterizando compra à distância.

Dentro de menos de 24 horas, exerci meu direito de arrependimento, garantido pelo Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitando o cancelamento e o reembolso integral do valor pago.

A empresa recusou o cancelamento, alegando que:
1. Eu assinei o contrato utilizando meu CNPJ (MEI);
2. Seria uma negociação B2B;
3. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria.

Tais justificativas não possuem respaldo jurídico. Segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pessoas jurídicas podem, sim, ser consideradas consumidoras quando são destinatárias finais do produto, independentemente de CNPJ, nota fiscal ou modalidade B2B (ex: REsp 1.195.642).

O produto não é para revenda, e sim para uso final na operação de pequeno negócio, o que caracteriza relação de consumo e me coloca em condição clara de vulnerabilidade técnica e econômica frente à empresa fornecedora.

A empresa também ignora que a contratação foi 100% à distância, ativando automaticamente o direito de arrependimento.

Solicito ao Procon:
Mediação imediata;
Cancelamento integral da compra;
Devolução dos R$ 1.000,00;
Reconhecimento da prática abusiva conforme Art. 51, IV, CDC.

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Resposta da empresa

11/12/2025 às 12:35

Olá Luiz,

Agradecemos sua manifestação e entendemos a sua solicitação de cancelamento e estorno.

Analisando o caso, reforçamos que a compra foi feita utilizando CNPJ (MEI) e destinada ao funcionamento do seu negócio, o que caracteriza uma negociação entre empresas. Por esse motivo, as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam automaticamente, mesmo em compras feitas à distância.

Sabemos que você mencionou decisões que falam sobre consumidor final, porém esses entendimentos valem apenas para situações muito específicas, quando a empresa realmente não tem condições de compreender ou acompanhar a contratação. No seu caso, trata-se de um equipamento de trabalho, adquirido para operação comercial, e por isso a compra segue as condições previstas no contrato.

No documento assinado por você, existe a cláusula 2.4, que explica que, em caso de desistência antes da entrega, o valor pago como entrada não é devolvido. Essa regra existe porque o equipamento é reservado e a empresa assume custos desde o momento da contratação.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto e manter o diálogo aberto da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Matheus
Analista de Suporte ao Cliente – Blips

Réplica do consumidor

11/12/2025 às 12:58

Matheus, boa tarde.

Agradeço o retorno, mas sua resposta contém dois equívocos importantes.
1.O CDC se aplica ao meu caso sim, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.195.642), que determina que pessoa jurídica é consumidora quando é destinatária final do produto como ocorre aqui, já que não revendo fornos, tampouco os transformo. O uso do equipamento na atividade não afasta a condição de consumidor final.
2.O artigo 49 do CDC é claro ao garantir o direito de arrependimento em até 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial, sem exceções para MEI ou para uso profissional. O cancelamento foi solicitado em menos de 24 horas.

A cláusula mencionada (2.4) é nula de pleno direito, conforme o art. 51, IV, do CDC, e já há jurisprudência pacífica anulando cláusulas que preveem retenção integral do valor pago.

Reforço que o produto não foi fabricado, enviado, separado ou produzido, inexistindo qualquer custo real que justifique retenção.

Como o PROCON já foi acionado e a documentação será anexada ao processo no Juizado Especial, sigo aguardando apenas o estorno integral de R$ 1.000,00 para evitar prosseguimento judicial.

Permaneço à disposição.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

26/04/2026 às 11:10

tentam enganar o cliente

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

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