O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À
iFOOD AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
CNPJ/MF n *****
Avenida dos Autonomistas, n 1496, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06020-012
NOTIFICANTE:
Nome: Alysson Henrique Cordeiro de Almeida
CPF: *****
Data de Nascimento: *****
E-mail cadastrado: *****
Telefone de Contato: *****
ASSUNTO: Requerimento de Reativação de Conta de Entregador, Contestação de Desativação Unilateral e Solicitação de Revisão de Decisão Automatizada.
Prezados Senhores,
Por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, venho perante Vossa Senhoria contestar formalmente a desativação definitiva da minha conta de entregador na plataforma iFood, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
* Exercia minhas atividades profissionais como entregador parceiro devidamente cadastrado no aplicativo iFood sob a categoria de modalidade Bicicleta.
* Fui surpreendido com a desativação da minha conta sob a alegação unilateral e infundada de que estaria realizando entregas utilizando veículo automotor (motocicleta) incompatível com o modal cadastrado.
* A referida acusação não condiz com a realidade. Todas as minhas rotas foram cumpridas estritamente de bicicleta.
* Como prova irrefutável do equívoco cometido pelo sistema da Notificada, cumpre destacar que à época do bloqueio eu sequer possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A (moto). O documento foi emitido pelo Detran em data posterior ao bloqueio efetuado pela plataforma.
* Tentei sanar a situação pelos canais de suporte interno da plataforma, mas tive a conta encerrada sumariamente, sem apresentação de laudo técnico, relatórios de telemetria ou qualquer elemento probatório que fundamentasse a penalidade, privando-me do direito de defesa e do meu meio de subsistência.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
* Da Função Social do Contrato e da Boa-Fé Objetiva (Arts. 421, 422 e 187 do Código Civil - Lei n 10.406/2002):
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. O encerramento sumário do cadastro sem a demonstração inequívoca da infração cometida caracteriza abuso de direito (Art. 187 do Código Civil) e descumprimento dos deveres anexos de lealdade e transparência contratual.
* Direito à Revisão de Decisões Automatizadas (Art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD - Lei n 13.709/2018):
O artigo 20 da LGPD assegura ao titular dos dados o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, bem como o fornecimento de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada. O bloqueio por algoritmos de velocidade/telemetria sem checagem humana e sem apresentação de provas viola frontalmente este dispositivo legal.
* Da Vedação à Arbitrariedade e Rescisão Abusiva (Jurisprudência Pátria e CF/88, Art. 5, LIV e LV):
Os Tribunais de Justiça do país têm sedimentado o entendimento de que as plataformas digitais de intermediação não podem efetuar o bloqueio ou o desligamento arbitrário de entregadores sem oportunizar o contraditório, a ampla defesa e a comprovação robusta da penalidade aplicada, dada a natureza alimentar da renda auferida pelo trabalhador.
* Dos Danos Materiais e Lucros Cessantes (Arts. 186 e 927 do Código Civil):
A manutenção indevida do bloqueio impede a obtenção de renda indispensável para a manutenção do Notificante, sujeitando a Notificada à obrigação de reparar os danos materiais e lucros cessantes decorrentes dos dias em que a conta esteve indevidamente inativa.
III. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, NOTIFICO a iFOOD AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta:
* Proceda à imediata REATIVAÇÃO da conta de entregador vinculada ao CPF n ***** e e-mail *****;
* Subsidiariamente, caso persista a recusa na reativação, que apresente o relatório detalhado e discriminado com os critérios técnicos de telemetria/GPS que supostamente comprovariam a irregularidade apontada, em observância ao Art. 20 da LGPD (Lei n 13.709/2018).
Ressalta-se que o não atendimento dos pedidos formulados nesta notificação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível (JEC), com a proposição de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência, Indenização por Lucros Cessantes e Danos Morais.
Atenciosamente,
Rio Branco - AC, [Data de Hoje].
ALYSSON HENRIQUE CORDEIRO DE ALMEIDA
CPF: *****