O que aconteceu
No dia 31/08/2026, fiz um pedido de delivery pelo iFood, e o recebi com itens faltando. Segue em anexo a reclamação que publiquei aqui, no dia 01/09/2026, sobre o ocorrido, a resposta que recebi da empresa, no dia 04/09/2026, e a mensagem que recebi do atendimento do iFood sobre o reembolso, também no dia 31/06/2026.
Eu recebi, de fato, o reembolso de R$ 119,80, mas no formato de Saldo iFood, sendo que nunca ativei essa ferramenta no meu aplicativo e deixei claro na minha reclamação que não a utilizo, e que me foi informado que, nesse caso, o reembolso seria feito pela forma de pagamento original (por PIX, em até 24h).
Pelo Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, frente a um caso de descumprimento de oferta, eu tenho direito à restituição integral do valor, monetariamente atualizado, e imposições de crédito restrito à plataforma não cumprem essa restituição, pois retém o patrimônio do consumidor.
Isso é inaceitável, é uma prática abusiva ilegal por duplo fundamento, que envolve retenção indevida e descumprimento da restituição integral, no formato de ressarcimento que eu escolhi, por direito, enquanto consumidora.
Aguardo o estorno do valor de 119,80 para a conta original, com consequente retirada do saldo retido no Saldo iFood, no aplicativo.
Obrigada.