Cobrança indevida de multa rescisória após divergências na vistoria e recusa de reparos.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Piracicaba - SP

04/11/2025 às 10:54

ID: 230985803

ID: *****
Título: Cobrança de multa rescisória indevida após divergências na vistoria e recusa de reparos pela imobiliária.
Reclamação: Contatei esta imobiliária muito conhecida na cidade de Piracicaba com interesse em alugar um imóvel, achei um imóvel interessante, marquei a visita com a corretora e fiz uma visita rapidamente apenas como reconhecimento do local. Gostei e fiz a proposta para locação, deste momento em diante foi tudo um inferno!!! A pressão para enviar os documentos, pagar imediatamente o seguro fiança sem nem ter feito a vistoria no imóvel e logo em seguida a pressão para assinar o contrato já no fim do dia, já correndo ônus da locação sai rapidamente do meu trabalho para pegar as chaves e finalmente fazer a vistoria que havia o prazo de 5 dias corridos um já havia passado embora eu só tenha pego a chaves ao fim do dia, veio a notícia que era necessário solicitar formalmente para administração do condomínio para eu entrar, tudo sendo dificultado e estressante. Quando no terceiro dia finalmente entrei no imóvel para fazer a vistoria minuciosa, haviam várias divergências com a vistoria entregue feita por uma empresa terceirizada, com fotos e vídeos prontamente informei a imobiliária que simplesmente me disse que eu deveria entrar na plataforma deste terceiro e abrir uma contestação ( detalhe apenas o quarto dia) e já muito estresse e a plataforma não funcionava e também não poderia enviar via e-mail conforme conversas com a funcionária da imobiliária, questionei se seria reparado os danos que ali constaram e SIMPLESMENTE DISSERAM QUE NÃO PODERIAM GARANTIR ESSA AÇÃO DO PROPRIETÁRIO!!! Essa foi a gota, então solicitei o cancelamento do contrato pois o imóvel não se encontrava no estado da vistoria e eu não iria pagar por um aluguel alto por posssuir itens que ali estavam danificados. Simplesmente a imobiliária Junqueira não aceitou a rescisão por distrato e resolveu me cobrar uma multa rescisória de 5 mil reais!!!!! Isso por 4 dias de puro estresse, estou sendo coagida pela seguradora por não pagamento, marcada em ser protestada enquanto a imobiliária isentou-se completamente do problema e deixando o ônus todo para mim que sou a cliente e que não possui o poder jurídico igual. NÃO CONTRATEM essa empresa para nada!! Falta de respeito, honestidade, clareza e principalmente profissionalismo! [Editado pelo Reclame Aqui]!!!

Compartilhe

Resposta da empresa

04/11/2025 às 12:31

Prezada Ariane,

Agradecemos o seu relato e registramos que todos os fatos e argumentos apresentados já foram devidamente analisados e respondidos por esta Imobiliária na contranotificação formal anteriormente encaminhada. Reiteramos, de forma clara e objetiva, que o procedimento de locação foi conduzido em estrita conformidade com o contrato firmado e com a legislação aplicável.

Antes da formalização da locação, Vossa Senhoria realizou visita presencial ao imóvel, acompanhada por corretor da Imobiliária, oportunidade em que pôde verificar suas condições e manifestou expressamente o interesse em prosseguir com a locação, encaminhando, na sequência, a documentação necessária. Ressaltamos que a visita ao imóvel tem como finalidade justamente permitir ao futuro locatário avaliar suas condições, não se tratando de mera visita de reconhecimento. Destacamos, ainda, que não houve qualquer tipo de indução ou pressão por parte de nossos colaboradores, tendo todo o processo ocorrido de forma transparente e com plena liberdade de decisão da sua parte.

Conforme o procedimento padrão em todas as locações, o Laudo de Vistoria de Entrada foi elaborado após a formalização da proposta de locação e encaminhado para assinatura juntamente com o contrato e demais documentos. Esclarecemos que o referido laudo foi realizado presencialmente por equipe técnica capacitada desta Administradora e descreve, de forma detalhada, as condições do imóvel, atestando sua habitabilidade. Nos termos do contrato e do Manual do Locatário Anexo I, o locatário dispõe do prazo de ******* horas (cinco dias corridos) após a retirada das chaves para conferência do laudo e eventual apresentação de contestação.

Quanto à retirada das chaves e ao cadastro de morador junto à administradora do condomínio, trata-se de procedimento padrão, adotado por todos os condomínios, inclusive por razões de segurança. O cadastramento é exigência do próprio condomínio, não sendo imposição da Imobiliária.

No que se refere aos alegados danos no imóvel, informamos que não foi apresentada à Imobiliária qualquer comprovação de que o imóvel estivesse inabitável ou impedido de ser utilizado, tampouco houve contestação formal e tempestiva ao laudo de vistoria. O referido laudo comprova que o imóvel se encontra em perfeitas condições de conservação e habitabilidade, não sendo possível atribuir ao locador ou à administradora qualquer responsabilidade pela rescisão unilateral, que se deu exclusivamente por decisão da locatária.

Em decorrência do pedido de rescisão antecipada formulado por Vossa Senhoria, e considerando que o imóvel não apresenta vícios estruturais que impeçam sua ocupação, é devida a multa compensatória prevista contratualmente para casos de desocupação antecipada por iniciativa do locatário sem justa causa. Tal cobrança decorre de cláusula expressa e válida do contrato de locação, não configurando qualquer abuso ou irregularidade.

Por fim, tendo sido contratada garantia locatícia vinculada ao contrato, e não tendo havido o pagamento da multa rescisória, aluguel e encargos proporcionais ao período de ocupaçao do imóvel, o respectivo seguro foi acionado para quitação do valor devido ao locador.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Imobiliária Junqueira

Réplica do consumidor

04/11/2025 às 12:46

Infelizmente nao sou a primeira cliente e nem devo ser a última!!! esse tipo de argumento já está pronto, pois tenho provas sim das tentativas de contestação e da indignação de que não havia garantia de que o proprietário iria regularizar os itens apontados. A visita ao imóvel feito com um corretor que nem nem foi a corretora e sim uma captadora que me acompanhou não é e nunca foi a vistoria minuciosa para aceitação do imóvel, agiram de má fé desde o início e querem levar vantagem financeira através de brechas no contrato. Deplorável esta empresa.

Réplica da empresa

04/11/2025 às 17:25

Prezada Sra. Ariane,

Compreendemos sua insatisfação, porém reforçamos que todos os procedimentos realizados pela Imobiliária Junqueira foram devidamente documentados e conduzidos dentro dos parâmetros legais e contratuais. Não houve, em momento algum, má-fé, omissão ou tentativa de vantagem indevida.

A visita ao imóvel teve caráter de conferência prévia, conforme prática usual do mercado imobiliário, e o Laudo de Vistoria de Entrada foi elaborado posteriormente por equipe técnica qualificada, servindo como documento oficial para conferência e contestação, dentro do prazo contratual de ******* horas.

As manifestações encaminhadas pela Sra. foram analisadas pelos canais formais da administradora, e não há registro de contestação tempestiva ou de vícios que inviabilizassem a ocupação do imóvel. Assim, os fundamentos apresentados para a rescisão sem ônus não encontram respaldo técnico ou jurídico.

Reafirmamos que a Imobiliária Junqueira atua com transparência, seriedade e respeito, mantendo-se à disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente,
Imobiliária Junqueira

Consideração final do consumidor

04/11/2025 às 21:41

Continuam com o mesmo texto pronto. Não existe visita de prática imobiliária!!!! Não sou profissional da área para ser realizado e usada como tal.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

06/11/2025 às 10:32

Prezada Sra. Ariane,

Reiteramos que a visita ao imóvel, mencionada em nossas manifestações anteriores, teve apenas o objetivo de permitir que você conhecesse previamente o bem antes da formalização da locação, não se tratou de vistoria técnica, tampouco foi atribuída qualquer obrigação profissional nesse sentido.

O Laudo de Vistoria de Entrada, elaborado por equipe especializada, atestou a habitabilidade do imóvel e foi disponibilizado a você com o prazo para verificação e eventual contestação, conforme previsto em contrato e no Manual do Locatário. Porém não houve qualquer comprovação de vícios que impedissem a utilização regular do imóvel.

Destacamos, ainda, que você quem optou por não seguir com os trâmites regulares de ocupação e devolveu as chaves de forma antecipada, sem seguir os procedimentos previstos. Assim, a aplicação das disposições expressas no contrato decorre exclusivamente dessa decisão, sem qualquer irregularidade nos procedimentos adotados pela administradora.

A Imobiliária Junqueira reafirma seu compromisso com a transparência, a boa-fé e o cumprimento rigoroso das normas legais e contratuais que regem suas relações locatícias.

Atenciosamente,
Imobiliária Junqueira