Credpago negativou meu nome pela segunda vez após contrato encerrado e chaves entregues

Reclamação em réplica

Em réplica

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Piracicaba - SP

08/10/2025 às 11:53

ID: 228821561

Prezados responsáveis da CredPago / Loft Fiança,

Antes de qualquer coisa, reforço que esta manifestação é direcionada exclusivamente à CredPago.
Na última reclamação, a própria plataforma do Reclame Aqui redirecionou indevidamente minha queixa e todos os anexos para a Imobiliária Junqueira, quando o responsável direto pela negativação do meu nome foi a CredPago.
Sendo assim, não anexarei novamente os mesmos documentos, pois todos os comprovantes já constam na reclamação anterior, incluindo o termo de rescisão, comprovantes de pagamento, laudos e comunicações com a imobiliária.

Dito isso, reforço que o meu contrato foi oficialmente rescindido em 12/08/2025, data em que:
Realizei a entrega das chaves com os laudos de entrada e saida conferidos;
Assinei o Termo de Rescisão, com cláusula manuscrita limitando minha responsabilidade exclusivamente à secagem da pintura;
E quitei o boleto de rescisão proporcional até essa data, conforme valores indicados pela própria imobiliária.

Inclusive, no sistema da Imobiliária Junqueira, consta que o contrato foi encerrado e todas as obrigações quitadas.

Mesmo assim, em 29/08/2025, a CredPago negativou meu nome no valor de R$ 9.814,68, devido a erro da imobiliária, que não comunicou à CredPago a entrega das chaves.
Após eu entrar em contato, a CredPago verificou o caso, e a própria imobiliária confirmou oficialmente a entrega das chaves em 12/08/2025.
Com isso, a primeira negativação foi removida, comprovando que a cobrança era indevida.

Contudo, de forma equivocada, a CredPago corrigiu o valor de forma errada, e passou a me cobrar R$ 1.637,40, alegando dois meses fechados (julho e agosto).
Essa cobrança é totalmente indevida, uma vez que:
O seguro garantia encerrou em 16/07/2025;
A entrega das chaves e a rescisão ocorreram em 12/08/2025;
O boleto de rescisão proporcional foi quitado em 22/08/2025.

Agora, para agravar ainda mais, fui informado pela CredPago que a Imobiliária Irmãos Junqueira teria comunicado uma nova data de rescisão em 08/09/2025!!!!!!! o que é completamente falso, já que a rescisão verdadeira ocorreu em 12/08/2025, conforme termo assinado e comprovado.
Essa tentativa de postergar a data de encerramento demonstra má-fé, possivelmente para justificar abertura de sinistro ou repasse de valores indevidos.

Reitero que já entrei em contato com a Imobiliária Junqueira, concedendo um prazo de 48 horas para solução do caso, e que a CredPago não deve liberar nenhum valor à imobiliária nem manter meu nome com restrição baseada em informações incorretas.
Além disso, venho sendo incomodado com ligações de cobrança indevidas, o que atrapalha meu trabalho e causa constrangimento.

Conforme jurisprudência consolidada, a entrega das chaves e o termo de rescisão são o marco final das obrigações do locatário, não podendo ser responsabilizado por débitos posteriores.
(TJSP Apelação Cível n *****)

Comprovada a entrega das chaves e a rescisão contratual, extingue-se a responsabilidade do locatário por alugueres e encargos posteriores.
(STJ AgRg no AREsp *****, Rel. Min. Luis Felipe Salomão)

Portanto, qualquer tentativa de reabrir ou alterar a data de rescisão é nula, e a CredPago não deve liberar valores à imobiliária nem manter negativação baseada em dados falsos.

Solicito:
1. A remoção imediata da negativação indevida do meu CPF;
2. O cancelamento definitivo da cobrança de R$ 1.637,40;
3. A correção da data oficial de rescisão para 12/08/2025;
4. E que a CredPago se abstenha de efetuar novos repasses ou ligações de cobrança referentes a este contrato.

Aguardo resposta formal e solução definitiva em até 48 horas, sob pena de denúncia ao Procon e ação judicial com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

08/10/2025 às 14:23

Prezado Clayton, boa tarde.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados. Como a manifestação foi registrada na página da Imobiliária, seguem abaixo os devidos esclarecimentos:

Em relação à entrega das chaves, realizada em 12/08/*******, informamos que, conforme registrado no termo assinado, as chaves foram recebidas e, na ocasião, foi agendada nova vistoria para o dia 22/08/*******, com o objetivo de verificar as condições do imóvel, uma vez que a vistoria anterior não havia sido aprovada. É importante esclarecer que a entrega das chaves não implica o encerramento imediato das obrigações contratuais, especialmente quando ainda há pendências relacionadas ao estado de conservação do imóvel.

Na vistoria final, realizada em 22/08/*******, foram identificados danos e reparos necessários, cuja responsabilidade, conforme previsto em contrato e no laudo de vistoria inicial, é do locatário. O boleto de rescisão proporcional foi encaminhado apenas para regularização das obrigações referentes ao período de permanência, mas não representa quitação integral do contrato, já que a devolução do imóvel em perfeitas condições é uma obrigação adicional e distinta.

Sobre a negativação realizada pela CredPago (atual Loft), esclarecemos que a imobiliária informou corretamente a data de entrega das chaves, justamente para que o cálculo da fiança fosse ajustado proporcionalmente até aquela data. Conforme já explicado anteriormente, a fiança é devida até a efetiva entrega das chaves, motivo pelo qual, após o término do primeiro período de 12 meses, houve necessidade de renovação e pagamento proporcional até 12/08/*******.

Com relação à comunicação enviada em 08/09/*******, destacamos que ela se refere exclusivamente aos reparos dos danos constatados na vistoria de 22/08/*******, e não à data de rescisão contratual. Foram realizadas diversas tentativas de contato e negociação amigável para tratar dessas pendências, mas, diante da ausência de retorno, os orçamentos e registros fotográficos foram encaminhados à fiadora do contrato (Loft), responsável por analisar e, se for o caso, ressarcir o locador pelos danos identificados.

Reforçamos que todos os documentos e comprovações inclusive a entrega das chaves já foram encaminhados à Loft. Entretanto, enquanto houver pendências relativas aos reparos, o contrato não pode ser considerado totalmente quitado.

A entrega das chaves representa a devolução da posse do imóvel, mas não exonera automaticamente o locatário de responsabilidades por eventuais danos, o que é previsto em contrato e na legislação vigente. Ressaltamos também que os precedentes judiciais apresentados na reclamação tratam exclusivamente da cobrança de aluguéis após a entrega das chaves, não abrangendo a responsabilidade por danos ao imóvel, que permanece devida quando comprovada.

Assim, reiteramos:
1.A eventual negativação do CPF é de responsabilidade exclusiva da CredPago/Loft;
2.O pagamento da taxa de fiança referente ao período entre o término do primeiro ano e a data da entrega das chaves é devido, devendo ser tratado diretamente com a Loft;
3.A data de entrega das chaves permanece registrada como 12/08/*******, conforme termo de rescisão;
4.O orçamento referente aos reparos segue em análise pela fiança, que poderá efetuar o pagamento ao locador.

Por fim, reforçamos nosso comprometimento em buscar uma solução justa e transparente, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Nosso objetivo é que a questão seja resolvida da melhor forma possível para todas as partes envolvidas.

Atenciosamente,
Imobiliária Junqueira

Réplica do consumidor

08/10/2025 às 15:05

Este comunicado tem caráter conclusivo e visa apenas corrigir os equívocos constantes nas respostas enviadas pela Imobiliária Junqueira, que recebeu indevidamente minha manifestação redirecionada pela CredPago.

O imóvel foi entregue oficialmente em 12/08/*******, com a assinatura do termo de rescisão por ambas as partes e a entrega das chaves devidamente registrada.
Na ocasião, foram comparados os laudos de entrada (31/07/*******) e saída (08/08/*******) presencialmente na própria imobiliária, sendo constatado que a única pendência existente era a secagem da pintura, conforme anotado de forma manuscrita no termo.
Essa pendência foi resolvida, a pintura foi aprovada e o boleto de rescisão proporcional foi quitado em 22/08/*******, encerrando completamente o contrato.

O laudo elaborado em 22/08/*******, posterior à rescisão já formalizada, não possui validade contratual e não pode gerar novas cobranças, pois os itens citados não estavam presentes nos laudos anteriores nem foram mencionados na vistoria de saída.
Qualquer tentativa de criar novas pendências após o encerramento caracteriza alteração unilateral indevida.

A alegação de que a entrega das chaves não encerra o contrato não se aplica ao caso, pois o termo de rescisão assinado tem força jurídica plena e constitui o encerramento formal da relação locatícia, conforme o art. ******* do Código Civil.
Nenhum contrato pode se sobrepor à lei. A autonomia contratual não autoriza cláusulas que contrariem o Código Civil ou a boa-fé objetiva (arts. ******* e *******).
Logo, condicionar o fim do contrato a uma vistoria posterior é juridicamente nulo.

A comunicação incorreta enviada pela imobiliária à CredPago, alterando a data real de rescisão para 08/09/*******, gerou cobrança indevida de dois meses fechados (julho e agosto) e nova negativação do meu nome.
Esse erro é de responsabilidade da própria imobiliária e configura abuso de direito (art. ******* do Código Civil).

Reitero que o contrato foi integralmente encerrado e quitado em 12/08/*******, conforme termo assinado, boleto pago posteriormente e registros internos da própria imobiliária vistos anteriormente.
A jurisprudência é clara:

A entrega das chaves e a assinatura do termo de rescisão encerram as obrigações do locatário, sendo indevida qualquer cobrança posterior.
(TJSP Apelação n 1019452-59.*******.8.26.*******)

Portanto, não há qualquer pendência existente, e qualquer tentativa de reabrir, cobrar ou acionar sinistro será tratada como ato abusivo, com as devidas medidas legais cabíveis.

Diante do exposto, minha comunicação por este meio está encerrada.

Atenciosamente,
Clayton Gomes Leite

Réplica da empresa

02/12/2025 às 16:26

Prezado Clayton,

Agradecemos suas manifestações e informamos que todas as análises administrativas referentes ao contrato de locação foram concluídas.

A entrega das chaves registrada em 12/08/******* foi devidamente comunicada à fiadora responsável, bem como todos os documentos e laudos necessários. O processo de sinistro decorrente dos reparos apontados foi finalizado pela garantidora, com cobertura parcial, conforme critérios técnicos internos da própria garantidora.

Com o encerramento do sinistro e a definição das responsabilidades por parte da fiadora, não há outras tratativas pendentes junto à imobiliária. Eventuais registros, cobranças ou procedimentos relacionados a negativação e correções sistêmicas permanecem sob responsabilidade exclusiva da CredPago/Loft.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e reiteramos nosso compromisso com transparência, boa-fé e cumprimento das responsabilidades contratuais.

Atenciosamente,
Imobiliária Junqueira