Imobiliária recusa auxílio para retirada de inquilino inadimplente e condiciona a assinatura de novo contrato

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Piracicaba - SP

27/04/2026 às 17:42

ID: 247096973

Recusa em auxiliar na retirada de inquilino inadimplente condicionando a assinatura de novo contrato
Texto da reclamação:

Sou proprietária de um imóvel que esteve sob a administração desta imobiliária.
O imóvel encontra-se atualmente ocupado por inquilino inadimplente, que apesar de diversas tentativas de resolução amigável desde janeiro, não desocupou o imóvel. O próprio inquilino havia indicado o fim do mês de março como prazo para saída, o que não se concretizou.
A situação agravou-se pelo facto de o contrato de locação estar em nome de uma pessoa que já não reside no imóvel, permanecendo no local outra ocupante. Além disso, informei expressamente que não pretendo voltar a alugar o imóvel, pois ele se destinará à moradia de um familiar após a desocupação.
Recentemente, a imobiliária passou por mudança de gestão e passou a exigir a assinatura de um novo contrato de administração. Ao solicitar apoio exclusivamente para encaminhar o processo de retirada do inquilino, a imobiliária recusou-se a prestar qualquer tipo de auxílio, condicionando qualquer ação à assinatura desse novo contrato.
Ressalto que a situação do inquilino já existia antes dessa mudança de gestão e que a minha solicitação foi apenas no sentido de obter informações e apoio para resolver a desocupação do imóvel, o que foi negado.
Considero essa postura inadequada, pois me vi pressionada a assumir um contrato de administração de longo prazo num momento em que a situação do imóvel está instável e quando minha prioridade é somente reaver o imóvel para uso familiar.
Aguardo um posicionamento da imobiliária quanto a essa conduta e uma solução razoável para o caso.

Compartilhe

Resposta da empresa

28/04/2026 às 11:41

Prezada Sra. Elismalda,

Agradecemos o seu relato e compreendemos a situação apresentada. Entendemos a sua preocupação diante da inadimplência e da demora na desocupação do imóvel, especialmente considerando a necessidade de retomada para uso familiar.

Gostaríamos de esclarecer que, em nenhum momento, houve recusa por parte da imobiliária em auxiliar na resolução do caso. Nosso objetivo é justamente viabilizar a desocupação do imóvel da forma mais célere e juridicamente segura possível.

No entanto, com a recente transição da administração da carteira, tornou-se necessária a formalização de um novo contrato de prestação de serviços, acompanhado da respectiva procuração. Esses documentos são exigências legais que autorizam a imobiliária a atuar em nome do locador, inclusive para adoção de medidas mais incisivas, como notificações formais e eventual ação judicial de despejo para retomada do imóvel.

Sem essa formalização, ficamos legalmente impedidos de praticar atos em seu nome, o que não se trata de uma condição comercial, mas sim de uma exigência jurídica que também visa resguardar os seus direitos como proprietária.

Ressaltamos ainda que o contrato de prestação de serviços não impõe exclusividade após a desocupação do imóvel, garantindo liberdade à proprietária quanto à futura destinação do bem.

Por fim, reforçamos que permanecemos totalmente à disposição para dar andamento imediato às medidas necessárias para a desocupação, tão logo seja possível formalizar a autorização para nossa atuação.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso em auxiliá-la na solução da situação.

Atenciosamente,
Imobiliária Junqueira