Cobrança Abusiva de Pintura Após Entrega de Imóvel Alugado

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Chapecó - SC

20/03/2026 às 11:17

ID: 243831097

No dia 19/02/2026 realizei a entrega do apartamento onde residi por aproximadamente 1 ano e meio. O imóvel foi devolvido em conformidade com o estado em que foi recebido, conforme determina a Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), considerando o desgaste natural decorrente do uso regular.Antes da vistoria de saída, o imóvel foi integralmente pintado. Após reprovação inicial, foi realizada nova pintura completa, mesmo havendo discordância quanto à necessidade. Ainda assim, a imobiliária voltou a reprovar o imóvel sob alegação de necessidade de pintura, exigindo nova repintura total.Importante destacar que foram realizadas múltiplas pinturas integrais (paredes e tetos), não havendo danos, apenas marcas naturais de uso, inclusive reconhecidas pelo próprio vistoriador como sujeira e desgaste comum, não caracterizando avaria ou mau uso do imóvel.A exigência reiterada de nova pintura, mesmo após o cumprimento das solicitações anteriores, configura cobrança excessiva e tentativa de transferir ao locatário custos de manutenção ordinária do imóvel, o que caracteriza prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor.Diante disso, solicito a revisão da cobrança e o reconhecimento da entrega regular do imóvel, com o encerramento das exigências relacionadas à pintura.

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