O que aconteceu
Estou encerrando a locação de um apartamento administrado pela Piramid Imóveis e estou enfrentando problemas com a vistoria de saída.
O imóvel foi entregue desocupado e disponível para devolução, porém a imobiliária apontou diversos reparos que, após comparação entre as vistorias de entrada e saída, não considero de minha responsabilidade.
O principal ponto é a exigência de pintura das portas e madeiramentos. A imobiliária entende que, pelo fato de a pintura não estar mais em condição de nova, devo realizar nova pintura. Entretanto, a própria vistoria de entrada já registrava sinais de desgaste em determinados elementos. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 23, III) determina que o imóvel seja devolvido no estado em que foi recebido, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
Também existem outros exemplos em que a vistoria de entrada já registrava condições que posteriormente foram novamente apontadas na saída, como desgastes, estufamentos e trincas.
Outro ponto que considero relevante é que, na vistoria de saída, foi utilizada uma luz azul/iluminação especial em ambiente escuro para identificar pequenas imperfeições, procedimento que não consta como utilizado na vistoria de entrada. Questiono, portanto, a utilização de uma metodologia mais sensível na saída para atribuir ao locatário imperfeições que não foram identificadas na entrada.
Minha contestação foi respondida pela imobiliária com o argumento de que, como assinei a vistoria de entrada e não apresentei contestação dentro do prazo estabelecido, todos os itens que não estavam registrados na vistoria inicial devem ser considerados de responsabilidade do locatário.
Não concordo com esse entendimento. A assinatura da vistoria de entrada representa minha ciência quanto às condições efetivamente registradas, mas não significa que eu tenha reconhecido que toda imperfeição posteriormente identificada tenha sido necessariamente causada por mim.
Não estou me recusando a reparar danos que sejam comprovadamente de minha responsabilidade. O que contesto são cobranças relacionadas a desgaste normal, condições preexistentes ou itens em que não foi demonstrada objetivamente a alteração entre a entrada e a saída.
Além disso, o imóvel já está desocupado e disponível para devolução das chaves. Solicitei que as chaves sejam recebidas independentemente da discussão dos reparos, mas a situação ainda não foi solucionada.
O que solicito à Piramid Imóveis:
Revisão da vistoria de saída mediante comparação efetiva com a vistoria de entrada;
Retirada dos reparos referentes a desgaste natural e condições preexistentes;
Revisão, especialmente, da exigência de pintura das portas/madeiramentos;
Apresentação de comprovação individualizada dos danos que alegam ter sido causados durante a locação;
Recebimento imediato das chaves, sem condicioná-lo à minha concordância com o laudo de vistoria;
Encerramento da locação sem cobrança de aluguel ou encargos adicionais decorrentes exclusivamente da discussão da vistoria.
Tenho as duas vistorias, registros fotográficos e todo o histórico de comunicação com a imobiliária, que podem ser apresentados para comprovar os pontos acima.
Espero que a situação seja revista de forma objetiva e que possamos encerrar a locação de maneira justa, considerando aquilo que efetivamente é responsabilidade do locatário e aquilo que corresponde ao desgaste natural do imóvel.