Não respondida

Vazamento não resolvido e cobranças indevidas após entrega do imóvel

Imobiliaria Piramid

cidade: São Carlos

O que aconteceu

Venho relatar minha experiência como locatário de um imóvel administrado pela Piramid Imóveis, localizado à *****, com o objetivo de alertar futuros inquilinos quanto à conduta da empresa diante de problemas estruturais e do encerramento contratual.

Durante os três anos em que ocupei o imóvel (de julho de 2022 a julho de 2025), enfrentei um vazamento crônico de água suja no teto do banheiro, que se intensificou a partir de meados de 2023. A infiltração, que inicialmente causava manchas, evoluiu para um gotejamento constante de água com odor desagradável, tornando o uso do banheiro insalubre e, em momentos mais críticos, impossível.

Em função da gravidade da situação, fui forçado a tomar banho na lavanderia do apartamento, por diversas vezes, utilizando um chuveirinho improvisado. Essa condição comprometeu diretamente minha dignidade, saúde e qualidade de vida.

Apesar de diversos registros formais e informais do problema, além do acompanhamento de prestadores de serviço e da tentativa de intermediar soluções junto à unidade superior (de onde vinha o vazamento), a imobiliária jamais promoveu uma solução definitiva. As ações realizadas foram paliativas e o problema persistiu por mais de dois anos.

No dia 06/05/2025, encaminhei uma notificação extrajudicial solicitando a redução proporcional do valor do aluguel, fundamentada no artigo 567 do Código Civil. A notificação não foi respondida.

Ao final do contrato, mesmo após a entrega das chaves no prazo acordado (07/07/2025), a empresa:

Cobrou aluguéis, condomínio e IPTU até 10/07/2025, sob justificativa de reparos realizados após a desocupação;

Lançou uma cobrança de R$ 3.150,00 por reparos, desconsiderando que parte dos danos decorre da infiltração jamais resolvida;

Alegou, incorretamente, que a relação contratual não está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, ignorando o fato de que a intermediação por imobiliária configura relação de consumo conforme jurisprudência consolidada.

Ressalto que não houve omissão da minha parte: colaborei, comuniquei, e fui além das minhas obrigações contratuais. O que faltou foi responsabilidade e resolutividade por parte da administradora.

Deixo aqui meu alerta a futuros locatários: caso venham a alugar imóveis sob administração da Piramid, saibam que problemas estruturais podem ser ignorados e, ao final do contrato, a conta pode acabar recaindo injustamente sobre o inquilino.