Não respondida

Fui cobrado indevidamente por reparos no imóvel alugado

Imobiliaria Santamérica

cidade: Londrina

O que aconteceu

Fui sair de um apartamento alugado, avisei com 30 dias de antecedência. Marquei a vistoria com 15 dias de antecedência, conforme solicitado pela imobiliária e a vistoria final foi agendada no dia 10/08 e confirmado pela Gislaine. No dia da vistoria (10/08), fiquei esperando e ninguém compareceu e nem me informaram o que ocorreu para ninguém comparecer. Liguei para informar sobre a situação e documentei via whatsapp e e-mail sobre a falta de responsabilidade da imobiliária e o descaso em não comunicar sobre o porque a vistoria não ocorreu, já que abdiquei de meu horário de almoço do trabalho para estar presente na vistoria. Dia 11/08 realizei a entrega das chaves.

Dia 12/08 uma empresa terceirizada realizou a vistoria final, e não fui comunicada sobre essa vistoria. Fiquei sabendo que ocorreu a vistoria quando recebi o e-mail com o laudo e, como não estive presente, não assinei. Dentre os absurdos constatados no laudo, o maior deles foi dizer que eu havia instalado um ferro na parede que fica a churrasqueira, sendo que no laudo inicial estava descrito que esse ferro na verdade é uma haste de exaustão da churrasqueira.

Item 1 Pintura (R$ 1.500,00): marcas de rolo e falhas de acabamento são consideradas desgaste natural, sem caracterizar mau uso, como também o laudo inicial apontou que tinha parede suja.

Item 2 Piso laminado (R$ 550,00): o estufamento já constava na vistoria de entrada, sendo, portanto, preexistente à locação.

Itens 3 e 7 Portas e batentes (R$ 260,00 + R$ 155,00): pequenas marcas e manchas decorrem do uso habitual e desgaste natural do imóvel.

Itens 11 e 12 Portas e janela (R$ 90,00 + R$ 95,00): problemas de ajuste e desregulagem são compatíveis com acomodação do imóvel e dilatação dos materiais, sem prova de mau uso.

Item 13 Vazamento no registro (R$ 170,00): trata-se de desgaste/manutenção hidráulica do imóvel, de responsabilidade do locador.

Item 14 Armário planejado (R$ 450,00): o pequeno desgaste não justificaria a substituição integral da peça, sendo suficiente eventual reparo pontual.

Dia 17/08 a Santamérica publicou o anúncio do apartamento, como estivesse pronto para um novo inquilino. Na data de 22/09 a Gislaine entra em contato via whatsapp, envia um orçamento e um boleto com vencimento para 29/09 no valor de 4080,00. Antes de me enviarem o orçamento, o novo inquilino já havia se mudado para o apartamento em questão, o que traz mais agravante na situação, já que diversos itens apontados no Laudo de Saída já apresentavam vícios ou avarias na Vistoria de Entrada ou decorrem de vício oculta/manutenção estrutural do próprio imóvel, cuja responsabilidade cabe exclusivamente ao Locador (Art. 22, I e X, da Lei n 8.245/91).

Solicito a exclusão da cobrança realizada e, caso não seja e meu nome negativado, buscarei assistência jurídica para defender meus direitos.