Em réplica

Concessionária descumprido artigos 24 e 25 do Código de Defesa do Consumidor determinando profissional para que fosse válida a garantia do veículo, dificultando a utilização da garantia de enquadrando como venda casada e prática abusiva.

Império Automóveis

cidade: Osasco

O que aconteceu

Com 80 dias da retirada do veículo na concessionária após revisão mecânica feita pela mesma o carro deu problema no motor, ao entrar em contato com a concessionária a mesma tentou se livrar à todo custo da responsabilidade dizendo que o veículo não estava mais na garantia, sendo que no contrato diz que a garantia é válida no prazo de 90 dias ou até 3.000 km rodados.

Após comprovar que o carro ainda estava na garantia pelas duas imposições da concessionária a mesma queria me obrigar a realizar o reparo do carro com o mecânico indicado pela agência, sendo que esse mecânico fica a mais de 1 hora de distância da minha casa e devido às condições do veículo o mesmo teria que ser levado através de guincho, algo que custaria cerca de 500,00, vale também reforçar que de acordo com os artigos 24 e 25 do Código de Defesa do consumidor, a concessionária não pode determinar aonde o serviço deve ser realizado, fazendo isso se aplica como venda casada e prática abusiva, dificultando o uso da garantia do veículo garantida por contrato e pela lei.

Vale ressaltar que a recusa de fazer o reparo no mecânico indicado pela concessionária é resultado de experiência anterior, em que o veículo ficou para reparar pontos que haviam sido acertados durante o negociamento da compra do veículo e que muitos pontos não foram resolvidos e outros de foram feitos de forma extremamente anti profissional, resultado também da avaliação de reclamações no portal do reclame aqui, onde clientes informaram que seus veículos iam e viam desse mecânico e o carro nunca ficava realmente bom.

Com isso foi encaminhado o orçamento detalhado do mecânico da minha região, tudo bem detalhado e que seria enviado provas da autenticidade das peças e serviços prestados, porém a concessionária se negou a arcar com as despesas em qualquer mecânico que não fosse o que ela havia determinado.

Tentei resolver de forma amigável, cobrando nada além do que o meu direito como consumidor porém a empresa não se mostrou disposta, com isso já foi feito uma reclamação contra à mesma junto ao procon e em breve entrarei com uma ação no juizado especial cível.

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Interações da reclamação

  1. Império Automóveis respondeu

    01/09/2026 às 14:28

    Boa Tarde Tiago,

    Conforme certificado de garantia em anexo, reconhecido firma por você, item "F" da declaração a garantia e manutenção do veículo é na Sede da empresa.

    f) Fica estabelecido que o local para o atendimento da presente GARANTIA será na sede da empresa vendedora;

    No mesmo instante que enttrou em contato com vendedor, foi dito para você trazer o veículo na loja para que fosse feita a manutenção necessária.

    Não nos recusamos a prestar o atendimento que consta em contrato e é previsto por lei.

    Em momento algum você teve autorização da loja para efetuar serviço fora da loja.

    E o que coloca como venda casada não existe nesta situação, levando em consideração que a garantia é da loja e é ela quem arca com os custos, determinando quem será o prestador de serviços que realizará o serviço.

    Sentimos muito pela sua má interpretação quanto as condições da garantia de seu veículo.

    Que Deus te abençoe!

  2. Império Automóveis respondeu

    01/09/2026 às 14:37

    Em tempo, anexos não pode ser inclusos em respostas.

    Mas o certificado está sendo enviado em seu WhatsApp, para ciência.

    Gratos