O que aconteceu
Solicitação de cancelamento e reembolso exercício do direito de arrependimento
Adquiri, em 19/09/2026, duas formações da M21 Investing, de propriedade de Fábio Ferron, a "Formação Macro", cujo pagamento foi realizado via PIX diretamente ao fornecedor, e a "Formação Market Maker Algoritmo", adquirida por cartão de crédito por meio de link disponibilizado no grupo de WhatsApp.
Após a contratação, recebi acesso às aulas, às ferramentas e à sala exclusiva, bem como ao Termo de Responsabilidade, Sigilo, Confidencialidade e Uso das Ferramentas e Metodologia.
Após conhecer o conteúdo, a dinâmica das ferramentas e os calls realizados pelo Fábio e pelo Oscar na sala de operações ao vivo, decidi não prosseguir com as contratações. Em 23/09/2026, solicitei o cancelamento das duas contratações e a restituição integral dos valores pagos, dentro do prazo de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O pedido de reembolso foi negado pelo fornecedor. Entre as justificativas apresentadas estão o fato de eu ter acessado as aulas e ferramentas, a existência de cláusulas contratuais e a alegação de que os resultados financeiros obtidos nas operações seriam de responsabilidade do aluno.
O fundamento do meu pedido é exclusivamente o exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, realizado dentro do prazo legal.
Ressalto ainda que não pretendo compartilhar, reproduzir, comercializar ou divulgar as ferramentas, aulas ou materiais aos quais tive acesso, permanecendo disposto a observar as obrigações de confidencialidade aplicáveis.
Já apresentei minha solicitação diretamente ao suporte da empresa e reiterei o pedido de reembolso, mas a negativa foi mantida. Solicitei por duas vezes as notas fiscais de venda dos produtos, porém, até o momento não obtive resposta. Fui informado, inclusive, de que o setor jurídico da empresa estaria ciente da situação e de que eu poderia buscar as vias judiciais.
Diante disso, solicito a revisão da decisão, o cancelamento das duas contratações e a restituição integral dos valores pagos, considerando que o pedido de arrependimento foi realizado dentro do prazo legal.
Caso a empresa mantenha a negativa, solicito que informe objetivamente qual é o fundamento jurídico e contratual utilizado para afastar o direito de arrependimento invocado, indicando especificamente as cláusulas contratuais que entende aplicáveis ao caso.
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4Interações da reclamação
Indicador M21 respondeu
24/10/2026 às 00:32
Prezado cliente,
Em respeito à transparência e à verdade dos fatos, esclarecemos alguns pontos importantes sobre suas contratações.
1. FORMAÇÃO MACRO
A Formação Macro foi adquirida mediante pagamento via PIX. Conforme comprovam as conversas registradas pela empresa, foi você quem solicitou expressamente a liberação antecipada de todas as aulas e ferramentas, antes do prazo inicial de sete dias.
Atendemos à sua solicitação e disponibilizamos antecipadamente o acesso integral ao conteúdo contratado.
Entretanto, aproximadamente dias depois, você apresentou um pedido de reembolso.
Na avaliação da empresa, essa sequência demonstra uma conduta contraditória e levanta questionamentos sobre a boa-fé na relação contratual. Afinal, foi o próprio cliente quem solicitou a antecipação para ter acesso a todo o material e às ferramentas exclusivas, recebendo aquilo que havia solicitado, para posteriormente requerer a devolução do valor pago.
Entendemos que essa postura merece esclarecimento, pois a empresa agiu atendendo à sua solicitação expressa.
Todas as conversas estão documentadas, inclusive sua solicitação de liberação antecipada, o comprovante de pagamento e os registros de disponibilização dos conteúdos.
2. IMERSÃO ALGORITMO MARKET MAKER
A Imersão Algoritmo Market Maker é um programa especializado que envolve consultoria, acompanhamento ao vivo e ferramentas exclusivas.
Antes da contratação, você teve conhecimento das condições do programa e assinou um contrato formal, no qual estão estabelecidas as características dos serviços e as condições comerciais.
As ferramentas foram disponibilizadas conforme previsto, e o acompanhamento segue as condições contratadas.
Portanto, não se trata de um produto não entregue ou de uma contratação realizada sem conhecimento das condições.
3. SOBRE O REEMBOLSO E A CONDUTA DO CLIENTE
Os pedidos de reembolso foram indeferidos administrativamente pela empresa, considerando os contratos, as solicitações de acesso antecipado e os serviços disponibilizados, ressalvados os direitos legalmente assegurados ao consumidor.
Reforçamos que a empresa possui documentação para comprovar a sequência dos acontecimentos.
Por fim, respeitamos o direito de qualquer consumidor apresentar reclamações. Entretanto, não aceitaremos a divulgação de informações comprovadamente [Editado pelo Reclame Aqui] ou acusações ofensivas contra a empresa. Caso isso ocorra, reservamo-nos o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis.
Nossa atuação sempre será pautada pela transparência, pelo cumprimento das obrigações contratuais e pela legislação vigente.
Atenciosamente.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento5Em resposta à manifestação da empresa, gostaria de esclarecer alguns pontos, mantendo o respeito e a transparência que sempre procurei demonstrar durante toda a relação contratual.Primeiramente, não nego que solicitei a liberação antecipada das aulas e ferramentas da Formação Macro, tampouco que tive acesso aos conteúdos e serviços disponibilizados nas duas formações.Também não questiono a existência dos contratos, o recebimento das ferramentas ou as condições de confidencialidade estabelecidas.Entretanto, considero importante esclarecer que **solicitar acesso ao conteúdo contratado não significa, necessariamente, renunciar ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).****1. SOBRE A LIBERAÇÃO ANTECIPADA DA FORMAÇÃO MACRO**A empresa afirma que minha solicitação de liberação antecipada das aulas e ferramentas, seguida do pedido de reembolso, representaria uma conduta contraditória, levantando questionamentos sobre minha boa-fé.Gostaria de esclarecer que solicitei a liberação antecipada justamente para conhecer integralmente os conteúdos, recursos e ferramentas que compunham a formação adquirida.Conforme informado pela própria empresa, determinados conteúdos e ferramentas seriam disponibilizados somente após o período inicial de sete dias.Diante dessa circunstância, considero pertinente levantar o seguinte questionamento:**Como o consumidor poderia conhecer e avaliar integralmente os principais recursos de uma formação durante o prazo legal de arrependimento se parte desses recursos estivesse condicionada à liberação somente após o encerramento desse mesmo prazo?**Reconheço que a disponibilização progressiva de conteúdos pode fazer parte de uma metodologia pedagógica legítima. Entretanto, quando essa liberação ocorre somente após o prazo de arrependimento, considero relevante analisar se tal condição pode dificultar o exercício efetivo do direito previsto no artigo 49 do CDC.Minha solicitação de antecipação não teve a finalidade de obter qualquer vantagem indevida, mas simplesmente de conhecer os conteúdos e ferramentas pelos quais havia realizado o pagamento.Por esse motivo, não considero adequado interpretar essa solicitação, isoladamente, como demonstração de má-fé ou como renúncia ao direito de arrependimento.**2. SOBRE O PRAZO E O FUNDAMENTO DO PEDIDO DE REEMBOLSO**As duas contratações foram realizadas em 19/09/2026, por meios eletrônicos:- Formação Macro, mediante pagamento via PIX;- Formação Market Maker Algoritmo, mediante pagamento por cartão de crédito.Em 23/09/2026, solicitei expressamente o cancelamento das duas contratações e a restituição dos valores pagos.Portanto, **o pedido foi apresentado apenas quatro dias após a contratação, dentro do prazo de sete dias previsto no artigo 49 do CDC.**Ressalto que meu pedido de reembolso não está fundamentado em defeitos nas ferramentas, descumprimento da oferta, ausência de entrega dos serviços ou resultados financeiros obtidos nas operações.**O fundamento do meu pedido é exclusivamente o exercício do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.**O referido dispositivo estabelece o direito de desistência nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, dentro do prazo legal.Entendo, portanto, que a ausência de defeitos no produto ou de descumprimento contratual não constitui, por si só, fundamento suficiente para afastar o direito de arrependimento.**3. SOBRE A FORMAÇÃO MARKET MAKER ALGORITMO**Em relação à Formação Market Maker Algoritmo, reconheço que tive acesso ao conteúdo, às ferramentas disponibilizadas e às condições contratuais.Também reconheço que assinei o Termo de Responsabilidade, Sigilo, Confidencialidade e Uso das Ferramentas e Metodologia.Entretanto, entendo que a existência de contrato, a disponibilização dos serviços e o acesso aos conteúdos não afastam automaticamente a aplicação da legislação de proteção ao consumidor.A própria resposta apresentada pelo produtor à plataforma de pagamento reconhece a aplicação do CDC e do direito de arrependimento às contratações realizadas à distância, mas sustenta que o acesso integral ao conteúdo e às ferramentas justificaria a negativa de restituição.Diante disso, considero necessário esclarecer qual fundamento jurídico específico permitiria afastar o direito de arrependimento nas circunstâncias concretas dessa contratação.**4. SOBRE O QUESTIONAMENTO DA MINHA BOA-FÉ**A empresa afirma que minha conduta merece esclarecimentos e levanta questionamentos sobre minha boa-fé.Considero essa afirmação especialmente importante, pois sempre procurei agir com transparência durante toda a relação contratual.Solicitei acesso aos conteúdos porque havia adquirido as formações e pretendia conhecer e utilizar os serviços oferecidos.Posteriormente, ainda dentro do prazo legal, decidi não prosseguir com as contratações e solicitei o cancelamento.**Não considero adequado presumir má-fé simplesmente porque o consumidor solicitou acesso ao conteúdo contratado e, posteriormente, exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal.**Em nenhum momento tive a intenção de obter vantagem indevida, divulgar informações [Editado pelo Reclame Aqui], realizar acusações ofensivas ou prejudicar a reputação da empresa.Minhas manifestações se limitam ao relato dos acontecimentos, à apresentação de documentos e à busca de uma solução para a controvérsia contratual.Reitero também meu compromisso de respeitar as obrigações de confidencialidade e de não compartilhar, reproduzir, comercializar ou divulgar os materiais e ferramentas disponibilizados.**5. SOBRE A NEGATIVA DE REEMBOLSO**A empresa informa que os pedidos foram indeferidos administrativamente, considerando os contratos, a liberação antecipada dos conteúdos e os serviços disponibilizados.Entretanto, observo que a manifestação apresentada não identifica expressamente qual dispositivo legal afastaria o direito de arrependimento em razão dessas circunstâncias.Dessa forma, solicito que a empresa esclareça objetivamente:**Qual dispositivo legal ou fundamento jurídico específico entende aplicável para afastar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, considerando que as contratações ocorreram por meios eletrônicos e que o pedido de cancelamento foi apresentado dentro do prazo legal?**Reitero que não estou questionando a qualidade das formações, a eficácia das ferramentas ou a ausência de garantia de resultados financeiros.A controvérsia está relacionada exclusivamente ao exercício do direito de arrependimento.**6. CONSIDERAÇÕES FINAIS**Reafirmo meu respeito à empresa, aos profissionais envolvidos e às obrigações contratuais de confidencialidade.Entretanto, considero legítimo buscar o reconhecimento de um direito previsto na legislação consumerista, sem que essa iniciativa seja interpretada, por si só, como conduta de má-fé.**Diante do exposto, mantenho meu pedido de cancelamento das duas contratações e de restituição integral dos valores pagos, considerando que o direito de arrependimento foi exercido dentro do prazo legal.**Aguardo uma manifestação objetiva da empresa quanto ao fundamento jurídico utilizado para justificar a negativa.