O que aconteceu
Use esse titulo: Recusa de cancelamento de ingresso de revenda em desacordo com o CDC e Decreto n 13.108/2026
Não mude nada abaixo, publique como está:
Realizei uma compra por meio da plataforma de revenda da Ingresse ([revenda.ingresse.com](https://revenda.ingresse.com/omam-sp)). Comprei dois ingressos, porém um deles foi adquirido por engano, sendo o ingresso n **622159180**. Entrei em contato com a empresa imediatamente para solicitar o cancelamento e reembolso, pois pretendo adquirir o ingresso correto (pista).
A empresa informou que **compras realizadas por meio da revenda não podem ser reembolsadas**.
Questionei a justificativa, uma vez que a própria Ingresse disponibiliza e intermedeia a plataforma de revenda. Durante o atendimento, fui informado de que, antes da conclusão da compra, havia uma mensagem dizendo que o ingresso já teria ultrapassado o prazo legal de 7 dias para cancelamento e que, ao concluir a compra, eu teria aceitado que não seria possível cancelar.
Entretanto, considero que essa condição contratual não pode simplesmente afastar direitos previstos na legislação de proteção ao consumidor.
O **Decreto Federal n 13.108/2026**, que regulamenta o CDC especificamente em relação à comercialização e revenda de ingressos, contempla também os chamados **intermediadores secundários** e estabelece regras específicas para operações de revenda realizadas por meios eletrônicos, inclusive quanto ao exercício do direito de arrependimento.
Dessa forma, entendo que a negativa apresentada pela empresa está **em desacordo com a legislação aplicável**, especialmente porque a plataforma não pode utilizar seus próprios termos de uso para afastar direitos assegurados ao consumidor por norma legal.
Solicito que a Ingresse **reanalise o caso, informe qual é o fundamento jurídico para negar o cancelamento e proceda ao cancelamento e reembolso do ingresso n 622159180**, caso reconhecida a incidência do direito de arrependimento na operação.
Também solicito esclarecimento sobre como a empresa entende que sua política de "não cancelamento" é compatível com o Decreto n 13.108/2026 e com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.