O que aconteceu
Abri uma reclamação neste canal no dia 08/10, referente a um boleto que a construtora INC inicialmente se recusava a negociar. No dia 09/10, a atendente Roberta entrou em contato comigo e, de maneira extremamente cordial e profissional, buscou uma solução para o caso. Conseguimos chegar a um acordo para pagamento em duas parcelas e, no mesmo dia, efetuei o pagamento da primeira parcela.
Ocorre que, antes da negociação, o boleto já havia sido encaminhado para protesto, com prazo previsto para 14/10. Entrei em contato com o cartório da minha cidade e fui informado de que a INC precisaria solicitar o cancelamento do encaminhamento até o dia 16/10 para evitar que o protesto fosse efetivado.
Diante disso, no dia 15/10, entrei em contato com o setor financeiro da INC e fui atendido pela Yasmin. Para minha surpresa, ela informou que eu deveria deixar o protesto acontecer para que, posteriormente, a empresa emitisse a carta de anuência para o cancelamento, mesmo já existindo um acordo firmado e com a primeira parcela devidamente paga.
Não considero razoável que, após chegar a um acordo e cumprir minha parte com o pagamento da primeira parcela, eu tenha que sofrer as consequências de um protesto que ainda pode ser evitado. Se a solicitação ainda pode ser cancelada, não faz sentido me obrigar a passar por todo esse procedimento posteriormente, com os transtornos e eventuais custos envolvidos.
Ressalto que o atendimento prestado pela Roberta foi exemplar e merece reconhecimento. Infelizmente, minha experiência com os demais atendimentos foi muito diferente, com falta de preparo para lidar com a situação e ausência de uma solução efetiva.
Diante do exposto, solicito que a INC providencie imediatamente o cancelamento da solicitação de protesto junto ao cartório, dentro do prazo informado, evitando que o protesto seja efetivado, uma vez que já existe um acordo firmado e a primeira parcela foi paga.
Aguardo uma solução concreta e a confirmação por escrito de que o cancelamento foi solicitado ao cartório. Não quero ter que lidar com um protesto efetivado para depois correr atrás de sua regularização, quando ainda existe a possibilidade de evitar que isso aconteça.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Inc Empreendimentos respondeu
23/10/2026 às 09:09
Bom dia, Santiago.
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Acordo e pagamento
Confirmamos o acordo firmado em 09/10/2026 para pagamento do débito em duas parcelas, bem como o pagamento da primeira parcela, realizado na mesma data.
Encaminhamento a protesto
O título foi encaminhado a protesto durante o período de inadimplência, antes da formalização do acordo, conforme as medidas de cobrança previstas em contrato. Conforme o procedimento adotado pela construtora, o encaminhamento não é retirado em razão de negociação posterior. Com o protesto registrado, o cancelamento é realizado conforme a legislação de protesto de títulos, por meio da carta de anuência emitida pelo credor e da solicitação de baixa pelo interessado diretamente no cartório, com o pagamento das custas cartorárias.
Carta de anuência
Após a quitação do acordo, a INC emitirá a carta de anuência e a enviará para o seu e-mail cadastrado, para que você possa realizar a baixa do protesto junto ao cartório.
Atendimento
Agradecemos o reconhecimento ao atendimento prestado e lamentamos que sua experiência nos demais contatos não tenha sido a mesma. Seu relato foi encaminhado à equipe responsável para que possamos aprimorar continuamente nosso atendimento.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe INC Empreendimentos 🤝
Consumidor respondeu
23/10/2026 às 09:33
A resposta da INC não esclarece o ponto central da minha reclamação e insiste em justificar o ocorrido com a data de encaminhamento do título ao cartório, sem responder ao que efetivamente estou questionando.
Não estou contestando que o título tenha sido encaminhado a protesto antes da negociação. Estou questionando o fato de o protesto ter sido efetivado somente em 19/10, dez dias após a formalização do acordo e o pagamento da primeira parcela, realizados em 09/10.
São situações diferentes. O encaminhamento do título ao cartório não significa que o protesto já tenha sido efetivado, pois existe um procedimento entre a apresentação do título e o registro do protesto.
Antes da efetivação, entrei em contato com a INC justamente para tentar impedir que o registro acontecesse. Entretanto, fui informado pelo setor financeiro de que a empresa não solicitaria o cancelamento do encaminhamento e que eu deveria deixar o protesto acontecer para, posteriormente, providenciar a carta de anuência.
Agora, a empresa afirma que o cancelamento deve ser realizado por mim diretamente no cartório, mediante pagamento das respectivas custas. Ou seja, além de ter cumprido minha parte no acordo e pago a primeira parcela no mesmo dia da negociação, preciso arcar com R$ 118,00 para cancelar um protesto cuja efetivação tentei evitar antecipadamente.
A INC também afirma que o encaminhamento ocorreu durante o período de inadimplência e que não é retirado em razão de uma negociação posterior. Porém, essa justificativa não responde à minha contestação: por que, mesmo após o acordo e o pagamento da primeira parcela, a empresa optou por não tentar impedir a efetivação do protesto, quando ainda havia tempo para isso?
Ressalto que a própria atendente confirmou, em contato comigo, que o protesto foi efetivado em 19/10. Portanto, não estou confundindo a data de encaminhamento com a data de efetivação. Estou apontando exatamente essa diferença e questionando a decisão da empresa de deixar o procedimento seguir após a negociação.
Diante disso, solicito que a INC responda objetivamente:
Por qual motivo não solicitou a retirada do título ou a adoção de providências para impedir a efetivação do protesto após o acordo e o pagamento de 09/10?
Qual cláusula contratual ou fundamento jurídico específico justificaria transferir integralmente ao consumidor as despesas de cancelamento nessa situação?
A empresa se dispõe a ressarcir os R$ 118,00 referentes às custas cartorárias, considerando as tentativas de evitar o protesto e a cronologia dos acontecimentos?
Não estou me recusando a pagar a dívida. Negociei, aceitei o parcelamento e paguei a primeira parcela no mesmo dia. Minha reclamação diz respeito à condução do procedimento e ao custo adicional que agora preciso suportar.
Lamento que a INC continue respondendo com explicações sobre o encaminhamento inicial, sem enfrentar a questão principal apresentada. Solicito uma análise efetiva do caso e uma resposta específica sobre o ressarcimento das despesas de cancelamento, em vez de uma repetição dos procedimentos internos da empresa.
Espero que a situação seja revista e solucionada de maneira justa.