Em réplica

Multas e suspensão da CNH após vender meu carro para a Inter Japan

INTER JAPAN - TOYOTA SP

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Estou enfrentando um problema relacionado a multas de trânsito e a um processo administrativo de suspensão da minha CNH.

Em 19/12/2024, entreguei um veículo à Inter Japan Veículos Ltda. como parte do pagamento na aquisição de outro automóvel. A venda foi formalizada por ATPV-e, com identificação da empresa compradora e autenticação cartorária da minha assinatura.

As infrações consideradas no processo administrativo ocorreram em 2025, após a venda e a entrega do veículo à Inter Japan. Desde então, não tenho mais a posse, o controle ou qualquer possibilidade de acompanhar a utilização do automóvel.

Também possuo comunicação eletrônica enviada pela própria empresa em 14/10/2026, na qual reconhece o recebimento do veículo em dezembro de 2024 e informa que as multas teriam ocorrido após sua entrada no estoque.

Em 13/10/2026, solicitei auxílio à empresa para solucionar a situação, mas ainda não recebi resposta concreta ou posicionamento formal sobre a regularização das multas e a transferência da responsabilidade pelo veículo.

Mesmo sem ter dado causa às infrações, tive de arcar com os custos das multas. Além disso, dependo da CNH para uma viagem próxima e para o exercício do meu trabalho. Uma eventual suspensão causaria prejuízos pessoais e profissionais relevantes.

Estou respondendo a um processo administrativo de suspensão com pontuação relacionada a infrações posteriores à venda. O que questiono é a atribuição das multas e dos pontos a mim, diante dos documentos que comprovam a venda e a entrega do veículo antes das infrações.

Busco resolver a situação de forma administrativa e amigável, mas preciso de uma solução concreta, especialmente porque necessito da CNH válida para uma viagem próxima e para trabalharia

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4

Interações da reclamação

  1. INTER JAPAN - TOYOTA SP respondeu

    19/10/2026 às 18:14

    Boa tarde,

    Conforme recibo de compra e venda, em 19/12/2024, o veículo foi vendido à Inter Japan, sendo responsabilidade do cartório realizar os procedimentos necessários para a comunicação de venda.

    Entretanto, a comunicação de venda não foi emitida pelo cartório do *****.

    Ressaltamos que, conforme registros do DETRAN, o veículo consta vinculado ao novo proprietário desde 03/06/2025, demonstrando que a transferência foi realizada para a concessionária e, posteriormente, para o atual proprietário.

    Diante do exposto, se necessário disponibilizaremos os documentos necessários para auxiliar na contestação junto ao DETRAN, a fim de comprovar a venda do veículo em 19/12/2024 e sua posterior transferência, possibilitando a revisão das multas, dos débitos e de eventuais penalidades administrativas vinculadas ao antigo proprietário.

    Atenciosamente.

    Karen Emanuelli

    Coordenadora de Qualidade

    Av. Dr. Gastão Vidigal, 1457 / ***** - ***** Brasil

    Av. Corifeu de Azevedo Marques, 2.400 / *****, ***** Brasil

    Tel: (11) 3648-4900 Gastão

    Tel: (11) 3732-1800 Butantã

    interjapan.com.br

  2. Consumidor respondeu

    23/10/2026 às 08:42

    Assinei o documento em cartório dia 19/12/24. A partir deste momento é responsabilidade a Tayota InterJapan! Inadmissível que somente em JUN/25 a propriedade tenha sido alterada e eu tenha que me responsabilizar pelas multas do cliente da Interjapan. Esse é o maior absurdo que poderiam ter me dado como resposta.

    Irei fazer uma reclamação diretamente à Toyota no Japão, pois não acredito que corretos como são concordam com a resposta dada.

    Serei muito prejudicada com a suspenção da minha CNH e caso isso aconteça irei recorrer ao judicial. Pois nem uma ajuda jurídica para minha defesa junto ao DETRAN e eu tive. Dois mails enviado ao setor sem sequer uma resposta.

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