O que aconteceu
Banco Inter não cumpre critério divulgado para o Inter Prime e deixa de corrigir pontuação do cartão
Venho registrar reclamação contra o Banco Inter pelo descumprimento de um critério de elegibilidade divulgado no próprio aplicativo, pela ausência de solução no atendimento e pelos possíveis prejuízos decorrentes da demora na segmentação para o Inter Prime.
1. DO DESCUMPRIMENTO DA OFERTA DIVULGADA
Na seção Evoluir perfil do aplicativo, na opção Inter Prime, o banco informa expressamente:
Após fechar as 4 últimas faturas do cartão de crédito em R$ 7 mil ou mais, você passa a ser cliente Inter Prime.
A informação apresenta um critério objetivo: quatro faturas consecutivas de, no mínimo, R$ 7.000,00. Entretanto, já estou na sexta fatura consecutiva acima desse valor, sem que minha conta tenha sido segmentada para o Inter Prime.
Confira os valores:
* Maio/2026: R$ 8.424,45;
* Junho/2026: R$ 12.961,45;
* Julho/2026: R$ 7.354,21;
* Agosto/2026: R$ 10.748,68;
* Setembro/2026: R$ 11.537,37;
* Outubro/2026: R$ 16.742,84.
Total das seis faturas: R$ 67.769,00.
As quatro primeiras faturas já superavam o critério quantitativo anunciado pelo banco. Mesmo assim, a evolução não ocorreu, e não recebi esclarecimento concreto sobre o motivo.
Caso o banco entenda que não sou elegível, exijo que identifique objetivamente qual requisito não foi atendido, indicando as faturas, os valores considerados e a regra aplicável. Não é aceitável limitar a resposta a uma orientação genérica para aguardar.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A conduta deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
O artigo 6, inciso III, assegura o direito à informação adequada e clara sobre os serviços oferecidos.
O artigo 30 estabelece que uma informação ou oferta suficientemente precisa, veiculada pelo fornecedor, obriga quem a divulga e integra o contrato celebrado.
O artigo 35 prevê que, diante da recusa ao cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir seu cumprimento forçado, observadas as condições legais.
Assim, se os requisitos aplicáveis foram preenchidos, solicito o cumprimento da condição divulgada pelo próprio banco. Não estou pedindo uma concessão excepcional, mas a aplicação de um critério de elegibilidade anunciado publicamente aos clientes.
A transparência e a boa-fé objetiva exigem coerência entre as informações divulgadas e a prestação efetiva do serviço.
Fontes:
Código de Defesa do Consumidor: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Página oficial do Inter Prime: https://www.inter.co/pra-voce/relacionamento/inter-prime
3. DA FALHA NO ATENDIMENTO
Diante da ausência de segmentação, entrei em contato com o chat do banco e fui atendido pelo funcionário Lucas.
Expliquei que o aplicativo estabelece o critério de quatro faturas de R$ 7.000,00 ou mais e que eu já estava na sexta fatura consecutiva acima desse valor.
Questionei por que a evolução ainda não havia ocorrido, considerando que o requisito quantitativo já estava superado havia meses.
O atendente limitou-se a dizer que eu deveria aguardar uma notificação informando a segmentação da conta. Esclareci que essa orientação não resolvia o problema, pois a própria informação disponibilizada pelo banco indicava que o enquadramento já deveria ter ocorrido.
Apesar do questionamento objetivo, o atendimento foi encerrado sem esclarecimento conclusivo, sem análise individualizada das faturas e sem prazo para solução.
Considero essa postura incompatível com a expectativa legítima de um atendimento capaz de esclarecer e solucionar divergências relativas aos serviços oferecidos.
4. DO PREJUÍZO NA PONTUAÇÃO DO INTER LOOP
A ausência de segmentação não é uma questão meramente visual. O Inter Prime oferece condições diferenciadas de pontuação no programa Inter Loop.
Conforme as condições divulgadas pelo banco, o cartão Prime pode acumular 1 ponto a cada R$ 2,50 em compras elegíveis no crédito, enquanto o Platinum acumula 1 ponto a cada R$ 5,00, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade.
Consequentemente, a demora no enquadramento pode ter provocado perda de pontuação em compras realizadas durante o período em que eu já deveria ter sido reconhecido como elegível.
Nas duas últimas faturas, os valores foram:
* Setembro/2026: R$ 11.537,37;
* Outubro/2026: R$ 16.742,84.
Total: R$ 28.280,21.
Não afirmo um número exato de pontos perdidos sem acesso ao detalhamento das compras elegíveis e aos créditos efetivamente realizados. Entretanto, o banco possui os registros necessários para apurar essa diferença.
Por isso, uma simples alteração futura de categoria não será suficiente para solucionar integralmente a reclamação. É necessária a análise retroativa da data em que os requisitos foram preenchidos e a correção das diferenças de pontuação eventualmente devidas.
5. DAS SOLICITAÇÕES
Diante do exposto, solicito:
1. A análise imediata da minha elegibilidade ao Inter Prime, considerando as seis faturas apresentadas e os critérios divulgados pelo próprio banco.
2. Confirmado o atendimento aos requisitos, a efetivação da segmentação, sem demora injustificada.
3. A identificação da data em que os requisitos foram efetivamente preenchidos e a revisão retroativa do enquadramento.
4. A auditoria da pontuação do Inter Loop no período afetado, especialmente nas faturas de setembro e outubro de 2026, com recálculo dos pontos conforme a taxa aplicável ao Prime e crédito da diferença eventualmente devida.
5. Caso o banco alegue algum impedimento, a apresentação de justificativa individualizada, indicando as faturas ou transações desconsideradas, os critérios utilizados e a disposição contratual aplicável.
6. O fornecimento de demonstrativo da pontuação efetivamente creditada e daquela que seria devida após a revisão, com a discriminação da eventual diferença.
7. Uma resposta conclusiva, com prazo objetivo para solução, sem limitar o atendimento à orientação de aguardar uma notificação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Banco Inter divulga em seu aplicativo um critério objetivo para a evolução ao Inter Prime. Apresentei seis faturas consecutivas acima do limite informado e, ainda assim, minha conta permanece sem segmentação e sem justificativa satisfatória.
Ao procurar o atendimento, recebi apenas a orientação para aguardar e tive a conversa encerrada sem solução efetiva.
Reitero que não pretendo obter vantagem indevida nem exigir pontuação por transações não elegíveis. Quero apenas que o banco cumpra as condições que divulga, esclareça eventual impedimento real e corrija as diferenças comprovadamente devidas.
Espero que o Inter regularize meu enquadramento, caso confirmada a elegibilidade, e revise retroativamente a pontuação do Inter Loop desde a data em que a segmentação deveria ter ocorrido.
Na ausência de solução, avaliarei o encaminhamento da reclamação ao Procon e aos canais competentes do Banco Central do Brasil, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Aguardo uma resposta fundamentada e a efetiva resolução das duas questões: a segmentação para o Inter Prime e a recuperação da pontuação eventualmente perdida.